CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 631 de 10 de Julho de 2019

Constitui Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis de Informática, no âmbito da SMS.

PROCESSO: 6018.2018/0062220-6

PORTARIA Nº 631/2019-SMS.G

Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de elaboração de laudo de avaliação para a realização de processo de baixa patrimonial e descarte de equipamentos de informática, bem como a complexidade presumida de tais bens, nos termos do art. 19, §único do Decreto Municipal nº 53.484 de 19/10/2012;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis de Informática, no âmbito da SMS, cuja atribuição será avaliar os bens de informática e elaborar o laudo de avaliação, conforme disposto no art. 20 do Decreto Municipal nº 53.484 de 19/10/2012.

Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis de Informática será composta, preferencialmente, pelos representantes dos setores de Patrimônio e Tecnologia da Informação do Gabinete e dos diversos níveis desconcentrados e descentralizados vinculados à estrutura administrativa de SMS:

SMS-Gabinete:

a) Jean Vainer Buracosky dos Santos, RF nº 781.353-8

b) Heby Alves Ferreira, RF nº 714.164-5

c) Guilherme Evangelista Santos da Silva, RF nº 781.398-8

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO:

a) Marco Antonio Milani, RF nº 652.519-9

b) Daniel Fernandes de Souza, RF nº 727.867-5

c) Rosângela Ferreira Neves, RF nº 783.865-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE:

a) Reginaldo Aguiar Gomes, RF nº 782.340 -1

b) Juliana de Rosa Franco Sousa, RF nº 774.735-7

c) Estevam Filadelfo Cervone Netto, RF nº 135.831-6

d) Monica Conrado de Dato, RF nº 603.799-2

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE:

a) Alexandre Araujo de Souza, RF nº 729.445-0

b) Valdemir da Silva, RF nº 734.059-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE:

a) Eduardo Ferreira de Amorim, RF nº 783.172-2

b) José Roberto Vilarin, RF nº 603.663-5

c) Aline Gomes Codonho, RF nº 781.291-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE:

a) Bruno Lettieri de Jesus, RF nº 782.869-1

b) Paulo Cesar dos Santos Maria, RF nº 707.957-5

c) Carolina Nascimento Carnicelli, RF nº 726.227-2

d) Dinamara Nunes Siqueira, RF nº 797.887-1

e) Eduardo Luppi, RF nº 782.682-6

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:

a) José Roberto Moreira, RF nº 728.871-9

b) Edson Lopes de Souza, RF nº 718.296-1

c) Joel Ernesto Guedes Júnior, RF nº 787.687-4

d) Rubens Jesus Simões, RF nº 727.546-3

e) Raphael Hiroshi Furusho Petroni, RF nº 789.494-1

f) Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF nº785.592-3

g) Claudimilson José Modesto, RG nº 22.241.653-1

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS - CDMEC

Humberto da Costa Custódio Filho, RF nº 521.104-2

COMPLEXO REGULADOR DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

Rogério Guariglia, RF nº 531.154-3

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Maria Auxiliadora Barruffini Giglio, RF nº 500.354-7

b) Mônica Janaina Sampaio de Oliveira, RF nº 600.327-3

c) Iranda Francisca Santana, RF nº 642.045-1

d) Maria Teresa Santa Rosa Dib, RF nº 600.840-2

e) Juarez Purcena Gonçalves, RF nº 621.254-9

f) Valdir de Araujo Carneiro, RF nº 535.619-9

g) Décio Trotta Junior, RF nº 523.814-5

h) Oswaldo Meirelles, RF nº 852.331-2

HMME Dr. MARIO DE MORAES A. SILVA – Vila Nova Cachoeirinha

a) Marcos Antonio Miguel Cordeiro, RF nº 609.424-4

b) Renato Amorim, RF nº 717.540-0

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

a) Gerson Giuliangeli, RF nº 852.243-0

c) Marcela Regina dos Reis, RF nº852.615-0.

SAMU

a) Mauricio Gallo Moreno, RF nº 784.053-5

b) Andrea Lúcia de Sant'Anna Rufino da Silva, RF nº 637.533-2

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

a) Danilo Dutra da Costa, RF nº 830.615-0

b) Marcos Miguel, RF nº 814.673-0

c) Diego Luiz da Costa, RF nº835.547-9

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – COVISA

a) Renato Passalacqua, RF nº 728.865-4

b) Ednaldo Cunha Salgado, RF nº 797.441-8

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 2303/2015-SMS.G , 1615/2016-SMS.G e 869/2017-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo