Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos feriados Nacionais referentes aos dias 07/09/2024 – Independência do Brasil e 12/10/2024 – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil, nos termos do Anexo I do Decreto nº 63.111/2023.
PORTARIA Nº 582/2024 – SMS.G
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos feriados Nacionais referentes aos dias 07/09/2024 – Independência do Brasil e 12/10/2024 – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil, nos termos do Anexo I do Decreto nº 63.111/2023.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 07/09/2024 e 12/10/2024 referentes ao Dia da Independência e ao Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil, respectivamente.
Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo