Prorroga o prazo definido no artigo 8º, § 1º, da Portaria SMS nº 333/2022, que atualizou indicadores para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais.
PROCESSO: 6018.2023/0004134-2
PORTARIA Nº 056/2023-SMS.G
Prorroga o prazo definido no artigo 8º, § 1º, da Portaria SMS nº 333/2022
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 333/2022 procedeu a uma atualização dos indicadores assistenciais para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais;
CONSIDERANDO que a referida Portaria definiu, em seu artigo 8º, §1º, que os descontos nos repasses baseados no não atingimento das metas dos indicadores de produção e qualidade ou na hipótese do seu artigo 4º, § 1º, seriam aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a atualização do Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão à normativa vigente foi disponibilizada para a rede municipal de atenção à saúde em novembro de 2022;
CONSIDERANDO a devolutiva da rede municipal de atenção à saúde e outros atores da sociedade civil sobre o mencionado Manual e os ajustes subsequentes a serem efetivados por esta Secretaria;
CONSIDERANDO que o objetivo primordial da revisão dos indicadores assistenciais dos contratos de gestão foi o de ampliar o impacto do Sistema Único de Saúde sobre as condições de saúde da população e a satisfação dos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 1º de abril de 2023, o prazo definido no artigo 8º, § 1º, da Portaria SMS nº 333/2022 para início da aplicação de descontos nos repasses baseados no não atingimento das metas dos indicadores de produção e qualidade ou na hipótese do artigo 4º, § 1º, da referida Portaria.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, nos casos de descumprimento de metas ou de déficit de profissionais de qualquer categoria, verificados nas competências de abril, maio e junho de 2023, incidirão descontos, a serem apontados para a SMS nos relatórios de julho e posteriores.
§ 2º A averiguação do quadro de profissionais aplicará descontos baseados na não conformidade com a equipe mínima até 31 de março de 2023, após o que incidirão descontos sobre o déficit de profissionais de qualquer categoria prevista contratualmente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo