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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 510 de 21 de Dezembro de 2020

Constitui Comissão de Acompanhamento das atividades do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) para realização da Seleção Pública para Residência em Saúde 2021.

PROCESSO: 6018.2020/0060503-8

PORTARIA Nº 510/2020-SMS.G

Comissão de Acompanhamento das atividades do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) para realização para realização de Edital de Vagas 2020 – Seleção Publica das Residências em Saúde 2021.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde é responsável pelos Programas de Residências em Saúde, a saber: Médica, Multiprofissional e de Área Profissional;

CONSIDERANDO a contratação a necessidade de acompanhamento das atividades do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES para prestar serviços técnicos especializados visando a realização da Seleção Pública 2021 para o preenchimento de vagas em todos osprogramas;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento das atividades do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES) para realização da Seleção Pública para Residência em Saúde: Médica, Multiprofissional e de Área Profissional/2021:

* Ana Cristina Ribeiro Zollner - RF 740.782.3

* Claudia Silva Pagotto Cassavia – RF 823.379.9

* Cristiane de Oliveira Gonzales Rodrigues, RF 729.791.2

* Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza - RF 648.654.1

* Roberto José Carvalho da Silva RF 6.558.186.1

* Valnice de Oliveira Nogueira - RF 6.626.301.2

Parágrafo único: A comissão atuará sob a coordenação de Ana Cristina Ribeiro Zollner, Coordenadora da Comissão Municipal de Residências da SMS/SP.

Art. 2º - A atribuição da comissão de acompanhamento é analisar e intervir em todas as etapas da seleção pública para as residências em Saúde: Médica, Multiprofissional e de Área Profissional.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo