Constitui Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398/02 de 31 de julho de 2002, para fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Analista de Saúde – Enfermagem, Analista de Saúde – Psicologia, Auxiliar Técnico de Saúde - Farmácia.
Portaria nº 507/2023-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398/02 de 31 de julho de 2002, para fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Analista de Saúde – Enfermagem, Analista de Saúde – Psicologia, Auxiliar Técnico de Saúde - Farmácia.
I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS:
- Teresa Cristina Finotto Visani – RF 6128742 - Analista de Saúde – Médico
- Hélio Mitsuru Iha - RF 5758297 - Analista de Saúde – Médico
II - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
- Eduval Bartholomeu Torquato – RF 6111866 – AAG
- Daniel de Matos Ferreira – RF 7811951 - AAG
III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD:
- Marly dos Santos - RG nº 18.000.545-5 - CMPD
- Severina Eudoxia da Silva - RG nº 6.275.977-2 - CMPD
IV - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Enfermagem:
- Adeilson Alves de Oliveira – RF 8128855 - ANS - Enfermeiro
- Wilton Baim Lima – RF 7900643 - ANS – Enfermeiro
V - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Psicologia:
- Zilda Maria Cardoso – RF 7464223 - ANS - Psicologia
- André Villas Boas – RF 7350988 - ANS – Psicologia
VI - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Farmácia:
- Tatiana Alvares Rinaldi – RF 8110069 - ANS - Farmácia
- Rosineide Mendonça de Almeida – RF 8366535 - ANS – Farmácia
VII - Representantes do cargo de Auxiliar Técnico de Saúde - Farmácia:
- Aline Oliveira Santos de Castro – RF 7972768 - ASTS - Farmácia
- Cleiton Rodrigues da Silva – RF 7969384 - ASTS – Farmácia
Artº 2 – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto no § 2º e § 3º do artigo 10 da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da referida lei.
Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo