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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 490 de 25 de Julho de 2024

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de setembro de 2024 a fevereiro de 2025.

Portaria

Processo nº 6018.2022/0068935-9

Portaria nº 490/2024-SMS.G

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de setembro de 2024 a fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal da Saúde, Luiz Carlos Zamarco, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020; e,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2024;

Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade; e,

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria nº 071/2024-SMS.G, pelo período de 01/09/2024 à 28/02/2025:

R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros
R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro
R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva
R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba
R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga
R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo
R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa)
R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme
R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus
R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista
R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes
R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim
R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba
R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba
R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros)
R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha
R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo
R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha
R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã
R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé
R026/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília

§ 1º Deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos, aprovados até o mês Julho de 2024, para atualização do valor do Plano de Trabalho Regular para o período de 01 de setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

§ 2º A prorrogação prevista no artigo 1º está condicionada a não interrupção do contrato de gestão.

Art. 2° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, conforme artigos 10° e 11° da Portaria n° 35, de 17 de janeiro de 2024.

§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com o arts. 4°, 5°, 6° e § 7° do art. 22º do Decreto n° 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, previamente, com antecedência de 60 dias do início da operação, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária-financeira do pleito, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 7° do art. 22º do Decreto n° 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18º do Decreto n° 63.124, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 4º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
g1) valores mensal e/ou semestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente a ser onerada;
g4) o período de vigência;
g5) o objeto do ajuste;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo