Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de teste para detecção (infecção por COVID-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do COVID-19 nos Contratos de Gestão.
Portaria 478/2023 SMS.G
Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de teste para detecção (infecção por COVID-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do COVID-19 nos Contratos de Gestão.
Considerando as estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado na a rede assistencial evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;
Considerando a necessidade de suplementação dos testes recebidos através do Ministério da Saúde;
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais que tenham contrato de gestão entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a adquirirem os testes necessários para o diagnóstico de COVID-19.
§ 1º A quantidade de testes a ser adquirida deverá ser baseada na média de testes realizados nas unidades nos últimos 90 dias.
§ 2º O prazo da autorização é de 30 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.
Art. 2º A Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.
Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das aquisições realizadas no período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo