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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 478 de 28 de Julho de 2023

Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de teste para detecção (infecção por COVID-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do COVID-19 nos Contratos de Gestão.

Portaria 478/2023 SMS.G

Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de teste para detecção (infecção por COVID-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do COVID-19 nos Contratos de Gestão.

Considerando as estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado na a rede assistencial evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;

Considerando a necessidade de suplementação dos testes recebidos através do Ministério da Saúde;

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais que tenham contrato de gestão entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a adquirirem os testes necessários para o diagnóstico de COVID-19.

§ 1º A quantidade de testes a ser adquirida deverá ser baseada na média de testes realizados nas unidades nos últimos 90 dias.

§ 2º O prazo da autorização é de 30 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.

Art. 2º A Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.

Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das aquisições realizadas no período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo