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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 474 de 31 de Maio de 2019

Institui, junto à Coordenação do Programa Municipal DST/AIDS, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2019/0009375-2

PORTARIA Nº 474/2019-SMS-G

Edson Aparecido dos Santos, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:

A importância do trabalho desenvolvido pela sociedade civil organizada diante da epidemia de DST/AIDS no país, no estado e no município de São Paulo;

A importância das articulações entre as Organizações Governamentais (OG) com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e (OSCIP) na apresentação de propostas que garantam a sustentabilidade das ações para o enfrentamento da epidemia de DST/AIDS no Município de São Paulo;

Em conformidade com o ordenamento jurídico: A Lei nº 8.666/93 (e as suas alterações posteriores) e em especial seu art. 116; Da Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (art. 522 ao art. 534) da Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017; Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, que delibera sobre o financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017; Portaria Nº 418, de 23/02/2018, que atesta a pactuação dos valores do Incentivo às ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo e seus Municípios, de acordo com a CIB nº 96/2017); e, a Deliberação CIB nº 96/2017, que versa sobre a distribuição dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde: incentivo as DST/Aids, Fórmula Láctea, Casa de Apoio, Organização Sociedade Civil e Hepatites Virais.

RESOLVE:

Art. 1.º - Instituir, junto à Coordenação do Programa Municipal DST/AIDS a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo;

Art 2.º - A Comissão tem a finalidade de monitorar Técnica e Financeiramente a execução do Projeto do Instituto Vida Nova, cujo o objetivo é promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de Aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e matérias de informação sobre HIV, aids e outras DST na cidade de São Paulo.

I - Comissão de Monitoramento e Avaliação

Membros:

• Adriano Queiroz da Silva RG nº 45.263.134-8

• Cely Akemi Tanaka RG nº 11.317.158-4

• Celso Ricardo Monteiro RG nº 28.872.001-5

• José Francisco da Silva Neto RG nº 17.659.486-3

• Marcos Blumenfeld Deorato RG nº 18.372.041

• Maria Dulce de Abreu Pereira Ghirotti RG nº 6.578.187-9

• Renata de Souza Alves RG nº 27.193.155-3

• Sueli Aparecida Cardeal RG nº 1.460.582

• Zarifa Khoury RF nº 7045786

Art. 3º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

Art 4º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.

Art. 5º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo