Delegar competência aos titulares da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA.
PORTARIA Nº 459/2017-SMS.G
Considerando a necessidade de padronização, governança, planejamento, avaliação, desempenho dos serviços e a otimização de custos visando economicidade vantajosa para a Administração, aliado ao cumprimento das normas gerais previstas na Lei 8666/93, o Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Municipal 13.278/02,
RESOLVE:
I - Delegar aos titulares da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A. Silva – HMME e das Coordenadorias Regionais de Saúde, no âmbito das respectivas dotações orçamentárias, competência para:
a) Autorizar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declará-las desertas ou prejudicadas, e adjudicar o objeto respectivo, exceto para as licitações de qualquer modalidade referente aos seguintes serviços:
a.1) serviços de limpeza e conservação predial, limpeza hospitalar, conservação de áreas verdes e desinfecção, limpeza de caixa d’águas, desinsetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra e material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos;
a.2) serviços de vigilância/segurança patrimonial e monitoramento/vigilância eletrônica para as unidades administrativas e de saúde;
a.3) serviços de locação de veículos com e sem motorista;
a.4) serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de qualquer tipo;
a.5) serviços de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de hidráulica, elétrica, civil e infraestrutura.
b) Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.
c) Autorizar a contratação de serviços e aquisição de bens por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto na hipótese prevista pelo art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, bem como para os serviços destacados na alínea a.1 a a.5.
d) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços, exceto para os serviços destacados na alínea a.1 a a.5.
e) Autorizar, assinar e rescindir contratos, bem como os instrumentos jurídicos decorrentes de aditamentos ou apostilamentos dos ajustes celebrados, exceto para aditamentos decorrentes de prorrogação e acréscimos ou supressões dos serviços destacados na alínea a.1 a a.5.
f) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais.
g) Assinar Termo de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
h) Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
i) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário respectivo, bem como do código 84.10 nos casos de transferência de recursos, registrando-se que ficam convalidados os atos praticados pelos titulares citados até a data da publicação desta Portaria;
j) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Decreto Municipal n. 40.384 de 03/04/01.
II – Os procedimentos licitatórios referentes aos objetos descritos nas alíneas a.1 a a.5, cujos editais de licitação não foram divulgados no Diário Oficial da Cidade e respectivos jornais de circulação deverão ser encaminhados para SMS-GAB para o respectivo prosseguimento nos termos desta portaria.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Port. 547/05-SMS.G, Portaria 981/07-SMS.G e Portaria 1021/13-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo