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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 547 de 21 de Novembro de 2005

Delega competência ao coordenador da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA relativa a licitação.

PORTARIA 547/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Mun. 13.278/02,

RESOLVE:

I - Delegar ao Coordenador da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, competência para:

a) Autorizar a abertura de licitação para aquisição de bens e realização de serviços, por meio de Pregão, para os casos compreendidos nos limites previstos no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal 8666/93, bem como homologá-los.

b) Autorizar a execução de serviços e aquisição de bens com dispensa de licitação, na hipótese prevista pelo art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

c) Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.

d) Assinar instrumentos contratuais decorrentes dos procedimentos e certames licitatórios realizados sob a égide do disposto no item I, alíneas "a" e "b" desta Portaria.

e) Autorizar e assinar aditamentos contratuais, decorrentes dos procedimentos e certames licitatórios realizados sob a égide do disposto no item I, alíneas "a" e "b" desta Portaria, assim como dos instrumentos celebrados anteriormente que se insiram nos limites e hipóteses estipulados nesta Portaria.

f) Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Port. 258/04-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo