Institui o Sistema de Governança de planejamento e monitoramento de objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal da Saúde para o ciclo 2022-2025.
PROCESSO: 6018.2022/0052633-6
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 26/07/2022 - PÁGINA 28
PORTARIA Nº 443/2022-SMS.G
Institui o Sistema de Governança de planejamento e monitoramento de objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal da Saúde para o ciclo 2022-2025.
Considerando as disposições das normativas do Sistema Único de Saúde sobre seus instrumentos de gestão do SUS, as obrigações delas decorrentes e sua importância para a adequada gestão do sistema no município
Considerando a importância da adequada e tempestiva prestação de contas sobre os objetivos, metas e ações de saúde no fortalecimento do controle social e da transparência
Considerando a necessidade de coordenação entre os diferentes atores e instrumentos de gestão para consecução de objetivos, metas e ações previstas para o ciclo 2022-2025
Considerando a necessidade frequente de aprimoramento das metodologias para planejamento, monitoramento e prestação de contas em relação ao Plano Municipal de Saúde, as Programações Anuais de Saúde, os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior e os Relatórios Anuais de Gestão
Considerando a pandemia de COVID-19, seus efeitos sobre o Sistema Único de Saúde municipal e a decorrente necessidade de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e monitoramento para a retomada e continuidade de serviços essenciais ao bem-estar da população paulistana
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1° Fica instituído o sistema de governança de planejamento e monitoramento de objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal da Saúde para o ciclo 2022-2025.
§1º É definido por Sistema de Governança o conjunto organizado e sistematizado de ações, agentes e unidades administrativas, visando apoiar as Secretarias Executivas e suas áreas técnicas no planejamento, monitoramento e divulgação dos indicadores e resultados de metas dos diferentes instrumentos de gestão.
§2º Os instrumentos de gestão compreendem aqueles previstos pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as demais pactuações municipais de que a SMS faça parte.
Art. 2° O Sistema de Governança tem os seguintes objetivos:
I - Promover mecanismos de coordenação e articulação institucional
II - Auxiliar Secretarias Executivas e o Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde na tomada tempestiva de decisões;
III - Promover a articulação entre os diferentes instrumentos de gestão que envolvam a saúde municipal.
IV - Dar transparência e publicidade às informações relativas às metas da Secretaria Municipal da Saúde previstas nos instrumentos de gestão, em conformidade com as normativas aplicáveis;
Art. 3º Integram o Sistema de Governança da Secretaria Municipal da Saúde – Ciclo 2022-2025
I. Comitê Gestor;
II. Secretários-Executivos;
III. representantes técnicos das Secretarias-Executivas;
IV. gerentes de metas prioritárias;
V. Assessoria de Planejamento;
VI. Coordenadores Regionais de Saúde;
VII. Grupos técnicos de planejamento regional – CRS
VII. Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor, integrado por:
I - Secretário Municipal da Saúde, que o preside;
II - Secretário-Adjunto;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Secretários Executivos;
V - Superintendente do HSPM
VI - Chefe da Assessoria de Planejamento;
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I - Definir estratégias para o alcance de diretrizes, objetivos e metas;
II - Decidir sobre diretrizes, metodologias e procedimentos relativos ao Sistema de Governança;
III - Decidir sobre metodologias e procedimentos relativos à elaboração e monitoramento de instrumentos de planejamento do ciclo 2022-2025;
IV - Avaliar alterações de diretrizes, objetivos e metas constantes do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 e respectivas Programações Anuais de Saúde e deliberar sobre elas;
V - Avaliar e encaminhar solicitação de revisão de objetivos e metas constantes nos demais instrumentos de gestão, conforme previsões legais.
Art. 6° Compete à Assessoria de Planejamento:
I - Propor diretrizes, metodologias e procedimentos relativos à governança do instrumento de gestão do SUS no ciclo 2022-2025;
II - Coordenar a elaboração, o monitoramento e a prestação de contas dos diferentes instrumentos de gestão;
III - Promover a integração entre os instrumentos de gestão;
IV - Consolidar informações relativas ao andamento de metas e compromissos, com vistas a subsidiar o Gabinete e o Comitê Gestor na tomada de decisão.
Art. 7° Compete aos Secretários Executivos:
I - Coordenar ações necessárias à consecução de metas, objetivos e diretrizes constantes dos diferentes instrumentos de gestão;
II - Designar representantes técnicos para interlocução com a Assessoria de Planejamento e demais áreas;
III - Subsidiar o secretário com as informações relativas às metas sob sua responsabilidade.
§1º Os Secretários Executivos poderão estabelecer metas prioritárias, conforme a necessidade de acompanhamento pormenorizado, na forma de gerenciamento de projeto;
§2° Definida uma meta como prioritária, deverá o Secretário Executivo designar um gerente para essa meta.
Art. 8° Compete aos representantes técnicos das Secretarias Executivas:
I - Disseminar internamente à Secretaria Executiva as metodologias de planejamento, monitoramento e prestação de contas do ciclo 2022-2025;
II - Consolidar e analisar as informações sobre o andamento de metas e projetos prioritários sob responsabilidade da Secretaria Executiva que representa;
III - Subsidiar a Assessoria de Planejamento e o Comitê Gestor em relação aos objetivos, metas, ações e projetos sob responsabilidade da Secretaria Executiva que representa.
Art.9º Compete aos gerentes de metas prioritárias:
Coordenar as ações e recursos necessários ao atingimento dos objetivos estabelecidos no escopo do projeto sob sua responsabilidade;
Fornecer informações sobre o andamento da meta sob sua responsabilidade e subsidiar representantes técnicos e Secretário Executivo.
Art. 10. As Coordenadorias Regionais de Saúde deverão instituir grupo técnico de planejamento regional, no prazo de sete dias, contados a partir da data de publicação desta portaria:
§1º O coordenador regional de saúde, que presidirá o grupo técnico, deverá designar para compor o grupo os servidores que julgar necessários para o adequado monitoramento dos objetivos, metas, indicadores e ações sob sua responsabilidade.
§2º É recomendado a inclusão, nos grupos, das equipes de planejamento, gestão participativa, educação permanente, informação e supervisões técnicas de saúde com vistas à integração dos instrumentos de gestão e monitoramento.
Art.11. Compete ao grupo técnico de planejamento regional:
I - Monitorar, propor contramedidas e prestar contas sobre as metas constantes da diretriz 4 do Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II - Fornecer informações, em nível descentralizado, sobre objetivos, metas e ações dos instrumentos de gestão;
Art. 12. A periodicidade das reuniões e os métodos de trabalho serão adotados por cada instância, de acordo com a conveniência e adequação aos ritos de monitoramento e prestação de contas estabelecidos por diferentes normativas.
Art.13. A Assessoria de Planejamento poderá publicar normativas complementares a esta portaria, caso as julgue necessárias ao adequado andamento do sistema de governança e de suas ações.
Art.14. Esta portaria entra vigor a partir da data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo