Constitui comissão de seleção, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização de chamamento público para selecionar organizações sociais interessadas em celebrar contrato de gestão, cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados na Região Leste do Município de São Paulo, em edificação pública.
PROCESSO: 6018.2020/0064180-8
PORTARIA Nº 435/2020-SMS.G
Constitui comissão de seleção, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização de chamamento público para selecionar organizações sociais interessadas em celebrar contrato de gestão, cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados na Região Leste do Município de São Paulo, em edificação pública.
Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais; regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, quanto ao procedimento de seleção de organizações sociais para a celebração de parcerias com a Administração Pública;
Considerando a Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a continuidade dos cuidados deve estar inserida no processo assistencial em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e universalidade da assistência à saúde no âmbito do SUS,
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, comissão de seleção para a realização de chamamento público para selecionar organizações sociais interessadas em celebrar contrato de gestão, cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados, na Região Leste do Município de São Paulo, em edificação pública.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Armando Luís Palmieri - RF 840.980.3;
II - Carla Renata Colletes dos Santos Freitas - RF 817.668.0;
III - Kátia Regina dos Santos Mello Maia - RF 743.700.5;
IV - Virginnia Faria Alves Pena - RF 856.726.3
§1º - A presidência da comissão será exercida pelo primeiro indicado e em sua ausência pela segunda ou terceira indicadas nas ausências do primeiro e segunda, respectivamente.
§2º - Os integrantes deverão observar estritamente os impedimentos previstos no Art. 24, §3º, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, informando imediatamente a sua ocorrência à comissão para fins de designação de membro substituto.
Art. 3º - São atribuições da comissão de seleção:
I - Fazer publicar o edital de chamamento público;
II - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
III - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como fazer publicar o resultado do julgamento;
IV - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
V - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§1º - A qualquer tempo, a comissão de seleção poderá realizar diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§2º - A presidência poderá solicitar a participação de membro ad hoc, quando necessária análise para dirimir dúvida em matéria técnica específica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo