Dispõe sobre o funcionamento nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
PORTARIA Nº 409/2020-SMS.G
Republicação do DOC/SP de 21/10/2020 – página 20, por ter sido publicada incompleta.
PORTARIA Nº 409/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:
I - o artigo 2º e Anexo II do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020;
II - o disposto no Art. 1º do Decreto nº 59.858, de 19 de outubro de 2020 que, transfere para o dia 30 de outubro de 2020 o ponto facultativo do 28/10/2020, relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente será normal nas unidades vinculadas a esta Secretaria cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Caberá às Chefias Mediatas e Imediatas fiscalizar e fazer cumprir as disposições ora publicadas.
Art.3º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;
AMAs – Especialidades;
AMAs / UBS Integradas (somente Pronto Atendimento);
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas);
CCI – Centro de Controle de Intoxicações;
CUE – Coordenadoria de Urgência e Emergência, incluindo o SAMU;
DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses (triagem, urgência e emergência e Praça de Atendimento);
HD – Hospital Dia;
Hospitais Municipais;
LET – Laboratório de Emergências Toxicológicas;
Prontos Socorros Municipais;
UPA – Unidade de Pronto Atendimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo