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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 409 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o funcionamento nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

PORTARIA Nº 409/2020-SMS.G

Republicação do DOC/SP de 21/10/2020 – página 20, por ter sido publicada incompleta.

PORTARIA Nº 409/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:

I - o artigo 2º e Anexo II do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020;

II - o disposto no Art. 1º do Decreto nº 59.858, de 19 de outubro de 2020 que, transfere para o dia 30 de outubro de 2020 o ponto facultativo do 28/10/2020, relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente será normal nas unidades vinculadas a esta Secretaria cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Caberá às Chefias Mediatas e Imediatas fiscalizar e fazer cumprir as disposições ora publicadas.

Art.3º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

AMAs – Especialidades;

AMAs / UBS Integradas (somente Pronto Atendimento);

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas);

CCI – Centro de Controle de Intoxicações;

CUE – Coordenadoria de Urgência e Emergência, incluindo o SAMU;

DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses (triagem, urgência e emergência e Praça de Atendimento);

HD – Hospital Dia;

Hospitais Municipais;

LET – Laboratório de Emergências Toxicológicas;

Prontos Socorros Municipais;

UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo