Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.948.789,62 (onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 401 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.948.789,62 (onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 401/2024 - SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 11.948.789,62 (onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.1.526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | R$ 1.500.000,00 |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
44505200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.800.000,00 |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.450.000,00 |
84.10.10.302.3026.1.535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | R$ 3.169.726,48 |
84.10.10.302.3026.1.536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.747.624,78 |
84.10.10.302.3026.1.536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | R$ 531.438,36 |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44505200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 200.000,00 |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 550.000,00 |
| TOTAL | R$ 11.948.789,62 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.1.525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 7.370.963,00 |
84.10.10.301.3003.1.525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | R$ 4.135.078,20 |
84.10.10.304.3027.1.530 | Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | R$ 442.748,42 |
| TOTAL | R$ 11.948.789,62 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo