Dispõe sobre o funcionamento, no período de setembro a dezembro de 2021, das Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta portaria e dá outras providências.
PROCESSO: 6018.2021/0067041-9
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 01/09/2021 – PÁGINA 24
PORTARIA Nº 399/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto nº 60.489, publicado no DOC de 28/08/2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta portaria não se enquadram no Decreto acima, devendo estar abertas à população mantendo, portanto, o funcionamento normal;
Art. 2º – Os serviços disponibilizados para a vacinação contra a COVID-19, seguirão as diretrizes dadas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização (PNI, PEI e PMI);
Art. 3º – Os servidores lotados, e em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;
Art. 4º - As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários, no que couber.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais;
Hospitais Dia – HD;
Prontos Socorros Municipais;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAs/UBSs Integradas;
SAMU 192;
Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA (regime de plantão);
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;
Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI;
Centros Avançados de Distribuição e Armazenamento de Vacina – CADI;
Postos de Vacinação – em conformidade com o cronograma definido pelo PNI, PEI e PMI:
Salas de Vacinas em Unidades Básicas de Saúde;
Mega Postos;
Drive Thrus.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo