CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 398 de 30 de Abril de 2019

Autoriza, excepcionalmente, a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011.

PROCESSO: 6018.2019/0027777-2

PORTARIA Nº 398/2019-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e ações de saúde e a impossibilidade de solução de continuidade,

RESOLVE:

I - Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, pelo período de 1 (um) mês, a contar do dia 01 de maio de 2019, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho:

Processo Administrativo Nº Instrumento Organização Social/ Instituição

2009-0.054.554-9 CG R017/2009 FIDI – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

2009-0.054.563-8 CG 018/2009 FIDI – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

2009-0.054.566-2 CG R019/2009 FIDI – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

2009-0.054.575-1 CG R020/2009 FIDI – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

II - Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) Emissão da nota de reserva e empenho para o período,

b) Juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada,

c) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, rubricado pela Assessoria Jurídica desta Pasta e pela CPCSS, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período, cujo extrato deverá ser publicado no diário oficial do município contendo o valor estipulado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo