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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 368 de 18 de Agosto de 2021

Estabelece que os procedimentos relativos às Práticas Integrativas e Complementares passem a compor o conjunto de procedimentos utilizados na avaliação do cumprimento de metas descritos nos contratos de gestão e convênios firmados por essa secretaria com as Organizações Sociais e Instituições Parceiras.

PROCESSO: 6018.2021/0057041-4

PORTARIA Nº 368/2021-SMS.G

Estabelece que os procedimentos relativos às Práticas Integrativas e Complementares passem a compor o conjunto de procedimentos utilizados na avaliação do cumprimento de metas descritos nos contratos de gestão e convênios firmados por essa secretaria com as Organizações Sociais e Instituições Parceiras.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):

Considerando que a abordagem das práticas integrativas nos sistemas de saúde tem a sua origem na Conferência de Alma Ata, 1978;

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como um dos princípios do SUS;

Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 702, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PNPICS;

Considerando a Portaria Nº 204/2019-SMS. G, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS-SP e dá outras providências;

Considerando o Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Convênios da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de São Paulo/2008;

Considerando o Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão, 2016; ANEXO I;

Considerando o documento Redes de Atenção à Saúde – Diretrizes/2017;

Considerando o documento de Diretrizes Operacionais da Atenção Especializada – 2016;

Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) estão presentes em todas as seis Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS);

Considerando que as PICS atuam nos três níveis de atenção, prioritariamente na Atenção Básica e que são práticas transversais em suas ações no SUS;

Considerando que as PICS propõem uma visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado, entendendo o indivíduo como um todo, em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social;

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS referentes às Práticas Integrativas e Complementares deverão ser registrados por todos os profissionais da Atenção Básica e da Atenção Especializada segundo o previsto nos sistemas nacionais de informação ambulatorial e hospitalar.

Art. 2º Estabelecer que os códigos dos procedimentos PICS sejam identificados e contabilizados no consolidado de produção dos estabelecimentos de saúde sob gestão das OSS e das Instituições conveniadas, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os contratos de gestão e os convênios passem a ter metas quantitativas referentes à produção das atividades coletivas realizadas pelas equipes dos profissionais das equipes de saúde, das equipes multiprofissionais da atenção básica e das equipes da atenção especializada e ambulatorial.

Art. 4º. Definir que as modalidades das PICS a serem desenvolvidas são as descritas nas portarias: GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006; portaria GM/MS n° 702, de 21 de março de 2018; Portaria SAS nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018: Acupuntura Sistêmica, Nova Craniopuntura de Yamamoto e Auriculoterapia, Acupuntura com aplicação de Ventosa/Moxa, Tratamento Fitoterápico, Tratamento Homeopático, Termalismo, Crenoterapia, Aromaterapia, Apiterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos (Reik), Ozonioterapia aplicada à Odontologia, Terapia de Florais, Medicina Antroposófica/Antroposofia aplicada à Saúde, Termalismo Social/Crenoterapia, Dança Circular (Circular em Cadeiras, Dança Circular Sagrada), Biodança, Tratamento Ayurvédico, Yoga, Massagem/Automassagem (Shantala), Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa, Práticas Corporais (Lian Gong, Xiang Gong, Tai Chi Pai Lin, Lien Chi, Qj Gong), Terapia Comunitária Integrativa, Meditação, Musicoterapia, eletroestimulação, Massoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, e todas as outras práticas Integrativas que venham a ser incorporadas pela gestão municipal (Alongamento, Caminhada, Capoeira) e/ou pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 5º. Estabelecer que as metas quantitativas referentes ao total da produção das atividades individuais da unidade de saúde realizadas por todos os profissionais das equipes da atenção básica e das equipes da atenção especializada e ambulatorial, incorpore no mínimo 20 horas/mês de Práticas Integrativas e Complementares (PICS), calculadas a partir do tempo definido para a execução de cada procedimento PICS apresentado no anexo I.

Art. 6º Estabelecer que as metas quantitativas referentes ao total da produção das atividades coletivas realizadas por todos os profissionais das equipes da atenção básica e das equipes da atenção especializada e ambulatorial incorporem no mínimo 40 horas/mensais de Práticas Integrativas e Complementares (PICS), calculadas a partir do tempo definido para a execução de cada procedimento PICS apresentado no anexo I.

Art. 7º Os estabelecimentos sob gestão das Organizações Sociais deverão manter avaliação trimestral das metas alcançadas realizadas em reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), e os estabelecimentos sob gestão de instituições conveniadas deverão ter as metas alcançadas avaliadas trimestralmente pela Coordenadoria de Atenção Básica.

Art. 9º A incorporação das metas definidas nesta portaria será formalizada por meio de um Termo Aditivo aos Contratos e Convênios vigentes e incorporados aos que venham ser estabelecidos no âmbito da Atenção Básica e Especializada.

Art. 10º As medidas e adaptações necessárias à presente Portaria deverão ser realizadas no período de seis (6) meses, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

ANEXO I

Relação dos procedimentos PICS, classificados em individuais ou coletivos e com os respectivos tempos mínimos necessários às suas execuções.

PROCEDIMENTOS PICS TEMPO MÍNIMO DE EXECUÇÃO (em minutos)

PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS

0309050049 Sessão de Auriculoterapia 20

0309050065 Tratamento Termal - Crenoterápico 20

0309050081 Sessão de tratamento Osteopático 20

0309050090 Sessão de tratamento Quiroprático 20

0309050111 Sessão de Apiterapia 20

0309050120 Sessão de Aromaterapia 20

0309050138 Sessão de Cromoterapia 20

0309050146 Sessão de Geoterapia 20

0309050154 Sessão de Hipnoterapia 20

0309050162 Sessão de Imposição de Mãos 20

0309050170 Sessão de Ozonioterapia (Odontologia) 20

0309050189 Sessão de Terapia de Florais 20

0309050200 Tratamento Fitoterápico 20

0101050097 Sessão de Antroposofia aplicada a saúde 20

0101050119 Sessão de Bioenergética 20

0101050143 Sessão de Termalismo 20

0309050014 Sessão de Acupuntura-Aplicação de ventosa ou moxa 20

0309050022 Sessão de Acupuntura-Inserção de agulhas 20

0309050030 Sessão de Eletroestimulação 20

0309050057 Sessão de Massoterapia 20

0309050073 Tratamento Naturopático 20

0309050197 Tratamento Homeopático 20

0309050219 Tratamento Antroposófico 20

0309050227 Tratamento Ayurvédico 20

0309050235 Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa 20

 

PROCEDIMENTOS COLETIVOS

0101050070 Sessão de Meditação 60

0101050089 Sessão de Musicoterapia 60

0101050046 Yoga 60

0101050054 Oficina de Massagem e Automassagem 60

0101050127 Sessão de Constelação Familiar 60

0101050011 Práticas Corporais-Medicina Tradicional Chinesa 60

0101050020 Terapia Comunitária 60

0101050100 Sessão de Biodança 60

0101050135 Sessão de Dança Circular 60

0101050062 Sessão de Arteterapia 60

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo