Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de outubro de 2020, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no terceiro trimestre de 2020, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública.
PROCESSO: 6018.2020/0017252-2
PORTARIA Nº 366/2020-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2020,
Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,
Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade,
Considerando o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,
Considerando a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
Resolve:
I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de outubro de 2020, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no terceiro trimestre de 2020, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública:
2012-0.311.518-7 CV001/2013 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
2016-0.276.093-0 CV001/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA
2011-0.303.464-9 CV003/2012 CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL
2011-0.303.470-3 CV007/2012 AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE
2015-0.267.173-1 CV018/2016 ACDEM-ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO
2015-0.199.446-4 CV021/2016 CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
2010-0.056.606-0 CV026/2011 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2009-0.002.957-5 CV033/2009 PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL
2015-0.331.782-6 CV033/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS
2013-0.270.597-7 CV040/2013 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2016-0.148.381-0 CV041/2016 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO
2008-0.105.195-5 CV042/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2018-0.001.092-0 TF001/2018 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2015-0.321.529-2 CV049/2015 COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA
2008-0.168.448-6 CV067/2008 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
2008-0.208.723-6 CV082/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2015-0.310.852-6 CV038-2015 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL
II – A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termo do art. 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020.
III- Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste,
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g1) valores mensal e trimestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ,
g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo