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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 349 de 15 de Setembro de 2020

Constitui comissão de seleção, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização de chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação de 55 (cinquenta e cinco) leitos no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados na Região Norte do Município de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2020/0060816-9

PORTARIA Nº 349/2020-SMS.G

Constitui comissão de seleção, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização de chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação de 55 (cinquenta e cinco) leitos no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados na Região Norte do Município de São Paulo.

Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no Município de São Paulo pelo Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, quanto ao procedimento de seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias com a Administração;

Considerando a Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a continuidade dos cuidados deve estar inserida no processo assistencial em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e universalidade da assistência à saúde no âmbito do SUS;

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, comissão de seleção para a realização de chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração cujo objeto será a implantação, gestão, monitoramento e avaliação de 55 (cinquenta e cinco) leitos no âmbito do projeto Cuidados Continuados Integrados - CCI, em hospital de cuidados prolongados, na Região Norte do Município de São Paulo.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Athene Maria de Marco Franco Mauro - RF 6256741;

II - Virginnia Faria Alves Pena - RF 8567263;

III - Valéria Rondinelli – RF 6056784;

IV - Rúbia Marques – RF 6419623.

§1º - A presidência da comissão será exercida pela primeira indicada e em sua ausência pela segunda ou terceira indicadas nas ausências da primeira e segunda, respectivamente.

§2º - As integrantes deverão observar estritamente os impedimentos previstos no Art. 24, §3º, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, informando imediatamente a sua ocorrência à comissão para fins de designação de membro substituto.

Art. 3º - São atribuições da comissão de seleção:

I - Fazer publicar o edital de chamamento público;

II - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

III - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como fazer publicar o resultado do julgamento;

IV - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

V - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

§1º - A qualquer tempo, a comissão de seleção poderá realizar diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

§2º - A presidência poderá solicitar a participação de membro ad hoc, quando necessária análise para dirimir dúvida em matéria técnica específica.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo