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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 31 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 25/01/2025, referente ao Feriado Municipal de Aniversário da Cidade de São Paulo, nos termos do Anexo I, do Decreto nº 64.005/2025.

PORTARIA Nº 31/2025 – SMS.G

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 25/01/2025, referente ao Feriado Municipal de Aniversário da Cidade de São Paulo, nos termos do Anexo I, do Decreto nº 64.005/2025.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 1º do Decreto nº 64.005, de 09 de janeiro e 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais do ano de 2025.

Considerando o art. 4º do Decreto 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria, deverão manter o funcionamento normal no dia 25/01/2025, referente ao Ferido Municipal de Aniversário da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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