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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 308 de 29 de Maio de 2023

Dispõe sobre o funcionamento das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 62.140/2022,

PORTARIA Nº 308/2023 – SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 1º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Considerando o artigo 3º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que suspende o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo III do citado Decreto, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas.

Considerando o artigo 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as unidades de serviços essências que não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º As unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único desta Portaria, se manterão fechadas nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 62.140/2022, quais sejam:

· 09/06/2023

· 08/09/2023

· 13/10/2023

· 03/11/2023

§ 1º Os servidores que prestam serviços nas unidades referidas no caput deste artigo, deverão compensar as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente nas datas especificadas no caput deste artigo.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas referidas no caput deste artigo, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a novembro de 2023, e acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias citados.

§ 3 º Caso a compensação dos dias não trabalhados, não se dê no prazo estipulado no § 2º deste artigo, o servidor sofrerá os descontos pertinentes em razão do apontamento de falta.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

Art. 3º Caberá às chefias imediata e mediata, estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.

Art. 4º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 5 º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art.6º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes desta Pasta, no que couber.

Art. 7º Excetuam-se do disposto nesta Portaria, as unidades desta Pasta, relacionadas no Anexo Único, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, que deverão manter seu funcionamento normal nos feriados como nos dias subsequentes.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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