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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 308 de 21 de Maio de 2026

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para a realização de tratativas, atos e procedimentos relacionados à importação, exportação e desembaraço aduaneiro de produtos de interesse da Pasta.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 308/2026

 

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para a realização de tratativas, atos e procedimentos relacionados à importação, exportação e desembaraço aduaneiro de produtos de interesse da Pasta.

 

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo operacional e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos de comércio exterior de produtos, insumos e equipamentos de interesse da saúde pública;

CONSIDERANDO a conveniência de descentralizar as atividades administrativas e de representação junto aos órgãos intervenientes do comércio exterior,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - SMS a competência para, em nome desta Pasta, praticar todos os atos necessários e realizar tratativas relacionadas a:

I - Importação e exportação de bens, produtos, medicamentos, insumos e equipamentos médicos e hospitalares;

II - Desembaraço aduaneiro e liberação de mercadorias importadas junto às autoridades competentes;

III - Representação e assinatura de documentos, declarações, termos de responsabilidade e requerimentos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), empresas transportadoras, operadoras portuárias/aeroportuárias e demais órgãos intervenientes no comércio exterior.

Art. 2º. A competência ora delegada poderá ser exercida diretamente ou mediante subdelegação a servidores formalmente designados para o acompanhamento técnico-operacional dos despachos aduaneiros, observada a legislação vigente.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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