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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 306 de 29 de Maio de 2023

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais.

PORTARIA Nº 306/2023 - SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais;

CONSIDERANDO o estabelecido no § 3 do Art. 57 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os servidores, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades relacionadas no Anexo I (SEI 083666703), cujas atividades foram absorvidas nos respectivos Contratos de Gestão, na forma definida na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, deverão manifestar expressamente sua opção por meio de formulário padronizado conforme Anexo II (SEI 083671910), desta Portaria.

§1º As áreas de gestão de pessoas das respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde deverão dar ciência aos servidores do local onde o Termo de Opção deverá ser entregue.

§2º Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.

Art. 2° Os servidores de que trata o artigo 1° da presente Portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção, no período de 15/06/2023 à 15/07/2023 em formulário próprio .

§ 1º O servidor que se encontrar em licença médica na data de publicação desta Portaria e mantendo esta condição até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não na sua atual unidade, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestar-se durante a mesma.

§ 2º Os servidores que se encontrarem em regime de acúmulo licito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em ambos.

Art. 3° Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no Anexo I (SEI 083666703), desta Portaria, serão afastados ou cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/2006 e Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, perante a Organização Social, com ônus para origem.

§1° O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira.

§ 2° O servidor afastado ou cedido perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente, nos termos da legislação específica. Fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros beneficios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal.

§ 3º O afastamento do servidor efetivo ou admitido nos termos da Lei nº 9.160/80, ocupante de cargo de provimento em comissão acarretará na sua exoneração desse cargo.

§ 4º Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º Fica assegurada, aos servidores cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta Portaria, e que manifestarem sua opção pela permanência na unidade, a percepção dos beneficios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único O servidor cedido ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde, que for colocado a disposição da Organizações Social, ocupante de cargo de provimento em comissão, será exonerado do cargo em comissão.

Art. 5º Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I (SEI 083666703), ao manifestarem sua opção pela não permanência na unidade deverão indicar no Formulário, a Coordenadoria Regional de Saúde – CRS, de interesse e serão inscritos em processo de remoção.

Art. 6º Os servidores abrangidos no item acima, serão ordenados e classificados, por data de início de exercício no cargo/função na PMSP, por categoria profissional e por CRS de interesse.

Art. 7º As vagas disponíveis serão oportunamente divulgadas.

§ 1º As vagas das unidades Hospitalares assim como do Hospital do Servidor Publico Municipal serão oferecidas na respectiva CRS de abrangência.

§ 2º A escolha de vagas será regional e oportunamente divulgada no Diário Oficial da Cidade – DOC.

Art. 8º No dia da escolha de vaga, caso o servidor não tenha interesse em acessar nenhuma das vagas disponibilizadas poderá optar pela permanência na unidade de origem manifestando sua opção de acordo com o formulário discriminado no Anexo II (SEI 083671910).

Art. 9º A remoção dos servidores poderá ocorrer a partir de sua escolha desde que, formalizada e autorizada pela Organização Social em conjunto com a respectiva CRS, respeitada a continuidade dos serviços da unidade, sendo que todos os servidores deverão ser encaminhados às unidades de escolha até 30/12/2023.

Parágrafo Único O servidor permanecerá na sua unidade de origem até a formalização de sua remoção.

Art. 10º Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I (SEI 083666703) desta Portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados em lista específica, por categoria profissional e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo.

Art. 11º Fica delegado à Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretária Municipal da Saúde a competência para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos e as cessações dos servidores efetivos, servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160 de 1980, bem como colocar a disposição as cessações dos servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social.

Art.12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I da Portaria 306/2023-SMS.G

ANEXO II da Portaria 306/2023-SMS.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo