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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 15 de Janeiro de 2025

Confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das parcerias regidas pelo MROSC. 

PORTARIA Nº 03/2025

Confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das parcerias regidas pelo MROSC. 

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC);

Considerando a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 35 de 17 de janeiro de 2024, que delega competências e institui fluxos referentes aos Termos Aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos Contratos de Gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das Parcerias regidas pelo MROSC, bem como atribui à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde a competência de dar diretrizes de padronização de Termos Aditivos e Planos de Trabalho;

Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública;

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

 RESOLVE:

Art. 1º. Conferir diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH, e das parcerias regidas pelo MROSC.

 

Art. 2º.  Os Termos Aditivos deverão conter cabeçalho, com os seguintes itens:

I - Logotipo da Prefeitura de São Paulo ao lado esquerdo;

II - Logotipo do SUS ao lado direito;

III - Ao centro do documento, no cabeçalho do arquivo, em texto, menção à Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Saúde e a identificação da Coordenadoria Regional de Saúde pertinente;

IV - Numeração do Termo Aditivo e a Referência ao Número do Contrato que se pretende aditar;

V - Número do Processo SEI/SIMPROC referente ao Contrato a ser aditado;

VI - Número do Processo SEI referente ao Termo Aditivo em questão;

VII - Nome da CONTRATANTE;

VIII - Nome da CONTRATADA;

IX - Objeto do Contrato;

X - Objeto do Aditamento;

XI - Prazo de Vigência;

XII - Valor do Aditamento;

XIII - Número das Dotações Orçamentárias.

 

Art. 3º. No preâmbulo dos Termos Aditivos deverá constar:

I - A qualificação das partes celebrantes (dados atinentes à pessoa jurídica, número do CNPJ, número do processo de qualificação da Organização Social, registro junto ao CREMESP, qualificação de seus representantes legais e seus respectivos endereços);

II - Menção das legislações que regem a parceria estabelecida entre as partes e a contratação celebrada, além de outras normativas eventualmente relativas ao objeto contratual;

 

Art. 4º. Com referência aos dados do preâmbulo elucidados no inciso I do artigo 3º da presente Portaria, não deverão constar no Contrato de Gestão e nas parceiras do âmbito MROSC e nos seus respectivos Termos Aditivos, os números dos documentos pessoais das pessoas naturais que irão assiná-los.

§1º. Os representantes da administração pública devem ser identificados apenas com a matrícula funcional.

§2º. Os representantes da contratada devem ser identificados apenas pelo nome.

 

Art. 5º. Os Termos Aditivos deverão incluir cláusulas contratuais que estabeleçam:

I - A indicação do crédito e do respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em Termos Aditivos ou Apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura;

a) Para garantir a destinação adequada dos recursos, a indicação deve incluir um detalhamento que especifique claramente se a verba é destinada ao custeio regular, à aquisição de equipamentos e mobiliário, ou à execução de obras e reformas.

II - Ressalva quanto ao direito à futura majoração de repasse, caso tenha sido solicitada pela entidade privada para fazer frente a aumento dos custos da parceria, como, por exemplo, aumento de custos em razão da homologação de novos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;

III - A ratificação das demais cláusulas contratuais do Contrato de Gestão ou do Termo regido pela MROSC, não alteradas pelo Termo Aditivo;

 

Art. 6º. Os Termos Aditivos deverão conter, ao final do documento:

I – a indicação do local;

II - a data de assinatura;

III - as assinaturas das partes;

VI - as assinaturas das testemunhas.

 

Art. 7º. É obrigatória a publicação dos Termos Aditivos no Diário Oficial da Cidade, uma vez que tal condição é indispensável para a sua eficácia, sem prejuízo da publicação facultativa dos Termos Aditivos em outros meios oficiais de comunicação.

 

Art. 8º. Os anexos dos Contratos de Gestão, bem como dos seus Termos Aditivos, devem seguir os modelos e a ordem abaixo discriminada:

Anexo I – Marcas e Logos

Anexo II – Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço (RAST) ou linha de cuidado (HOSP)

Anexo III – Matriz de Indicadores de Qualidade

Anexo IV – Quadro Explicativo da Matriz do Indicadores de Qualidade

Anexo V – Matriz e Quadro Explicativo dos Indicadores de Monitoramento

Anexo VI – Quadro de Equipe Dimensionada e Metas de Produção (Unidades, Tipos de Serviço, Linhas de Cuidados e CTA - Coordenação Técnica Administrativa da OSS).

Anexo VII – Plano Orçamentário (Consolidado, Unidades, Tipo de Serviços, Linhas de Cuidados, CTA - Coordenação Técnica Administrativa da OSS e Rateio Institucional da OSS).

Anexo VIII – Cronograma de Assunção e Implantação das Unidades, Serviços e Linhas de Cuidados.

Parágrafo único. O anexo deve ser aquele que sofreu ajustes por força do Termo Aditivo, sem que o numeral indicativo seja alterado.

 

Art. 9º. Naquilo que couber, os modelos de anexos listados no artigo 8º da presente Portaria, serão aplicáveis aos Termos regidos pela MROSC e seus Termos Aditivos.

 

Art. 10. Fica dispensada a formalização de Termos Aditivos para registros ou anotações que não alterem as bases contratuais, caso em que deverão ser promovidas através de Termo de Apostilamento.

 

Art. 11. O Termo de Apostilamento deverá ser o instrumento utilizado para:

I - realizar alterações textuais no contrato original;

II - corrigir erros materiais;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias;

V - outras pequenas alterações que não tenham maiores implicações na execução do contrato;

VI - autorizar o uso de recursos de aplicação financeira do contrato, desde que relacionado ao objeto da parceria ou do Contrato de Gestão;

Parágrafo único. O Termo de Apostilamento não poderá ser utilizado para tratar de matérias que sejam objeto de Termo Aditivo.

 

Art. 12. Os Termos de Apostilamento deverão conter cabeçalho, com os seguintes itens:

I - Logotipo da Prefeitura de São Paulo ao lado esquerdo;

II - Logotipo do SUS ao lado direito;

III - Ao centro do documento, no cabeçalho do arquivo, em texto, menção à Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Saúde e a identificação da Coordenadoria Regional de Saúde pertinente;

IV - Numeração do Termos de Apostilamento e a Referência ao Número do Contrato que se pretende apostilar;

V - Número do Processo SEI/SIMPROC referente ao Contrato a ser apostilado;

VI - Número do Processo SEI referente ao Termo de Apostilamento em questão;

VII - Nome da CONTRATANTE;

VIII - Nome da CONTRATADA;

IX - Objeto do Contrato;

X - Objeto do Apostilamento;

 

Art. 13. No preâmbulo dos Termos de Apostilamento deverá constar:

I - A qualificação das partes celebrantes (dados atinentes à pessoa jurídica, número do CNPJ, número do processo de qualificação da Organização Social, registro junto ao CREMESP, qualificação de seus representantes legais e seus respectivos endereços);

II - Menção das legislações que regem a parceria estabelecida entre as partes e a contratação celebrada, além de outras normativas eventualmente relativas ao objeto do apostilamento;

 

Art. 14. Com referência aos dados do preâmbulo elucidados no inciso I do artigo 12º da presente Portaria, não deverão constar no Contrato de Gestão, nas parcerias celebradas no âmbito do MROSC e nos seus respectivos Termos de Apostilamento, os números dos documentos pessoais das pessoas naturais que irão assiná-los.

§1º. Os representantes da administração pública devem ser identificados apenas com a matrícula funcional.

§2º. Os representantes da contratada devem ser identificados apenas pelo nome.

 

Art. 15. Os Termos de Apostilamento deverão conter, ao final do documento:

I – a indicação do local;

II - a data de assinatura;

III - a assinatura do emitente;

§1º. O Termo de Apostilamento deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o Contrato ou o Termo regido pela MROSC e/ou seus Termos Aditivos.

§2º. O Termo de Apostilamento deverá ser assinado por quem detenha capacidade jurídica para assinar o Contrato ou o Termo regido pela MROSC e/ou seus Termos Aditivos, facultada a assinatura de testemunhas, do contratado e/ou a sua anuência, sendo bastante dar-lhe ciência mediante a entrega de uma via do Termo de Apostilamento.

 

Artigo 16. O Termo de Apostilamento deverá conter cláusula que indique a ratificação das demais cláusulas contratuais do Contrato ou o Termo regido pela MROSC.

 

Artigo 17. Por não tratar de alteração contratual, é facultativa a publicação dos Termos de Apostilamento no Diário Oficial da Cidade, sem prejuízo da divulgação no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de garantir a transparência e acessibilidade às informações relativas aos atos públicos.

 

Artigo 18. O disposto nesta Portaria será aplicado aos Termos Aditivos e Termos de Apostilamento firmados a partir do ano de 2025.

§1º. Incluem-se na hipótese mencionada no caput os Termos Aditivos e Termos de Apostilamento formalizados em 2024 que abrangem qualquer período ou mês do ano de 2025.

§2º. Os Termos Aditivos descritos no §1º deverão ter seus Anexos adequados, através de Termo de Apostilamento, de acordo com o estabelecido no Artigo 8º desta normativa.

 

Art. 19. Naquilo que não colidir com a natureza dos Convênios firmados pela Secretaria Municipal da Saúde, aplica-se o estabelecido na presente Portaria.

 

Art. 20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São partes integrantes deste ato normativo os seguintes anexos:

Anexo I - 114039686

Anexo II - 114039804

Anexo III - 114040042

Anexo IV - 114040117

Anexo V - 114040241

Anexo VI - 114040324

Anexo VII - 114040361

Anexo VIII - 114040400


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo