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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 286 de 16 de Julho de 2020

Constitui Comissão de Acompanhamento de Contratos – CONAC que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela contratada nos equipamentos do nível local, relativo ao Contrato que especifica.

PROCESSO: 6018.2020/0046215-6

PORTARIA Nº 286/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Contrato nº 036/2019-SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA);

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014;

RESOLVE:

Art. 1º: CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Contratos – CONAC que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela contratada nos equipamentos do nível local: mensalmente conferidas pelos fiscais locais; bimestralmente pelos fiscais regionais; e quadrimestralmente pela comissão CONAC em SMS e representante da contratada. Além de recomendar adequações e/ou intervenções para o cumprimento dos itens constantes do contrato; avaliar os relatórios e as recomendações das coordenadorias como também, definir propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento do Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/CONTRATOS.

Art. 2º: A comissão de acompanhamento de contratos será composta pelos Fiscais regionais das Coordenadorias Regionais de Saúde, Fiscais da Autarquia Hospitalar Municipal, Fiscais do H. M. e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, representante da equipe técnica de SMS e representante da equipe de contratos em SMS, os quais possuem as atribuições definidas no ANEXO VII – Manual de Normas e Procedimentos de Condução Administrativa, integrante do Termo de Contrato nº 036/2019, conforme tabela abaixo:

LOCAL DE ATUAÇÃO NOME RF

SMS (Gestor Técnico do contrato) HELENA ZAIO 6146985

LAIS BORBA CASELLA 6097286

SMS(Gestor Administrativo) DANIELA NASCIMENTO 7828462

MARCIA BEANI POIANI 7829566

CRS NORTE EDINA BRASILEIRO LIMA 6403093

IZABEL CRISTINA APARECIDA RIZZO 5838151

CRS CENTRO ANA MARIA LIMA VIEIRA 55453914

ELAINE MARIA BUONO DE OLIVEIRA 5770050

CRS OESTE FLAVIA AMADEI RAFFAELLI 75940892

VERONICA DE PAULA MELLO 82207191

CRS LESTE ELAINE BAZÍLIO CUSTÓDIO 7341458

ALEXANDRA DIAS TEODOROVIZ 7841213

CRS SUL ANDRÉS GARCIA CARRERA 5761611

FLAVIO SARNO 6379656

CRS SUDESTE LEONARDO CARDEAL ARAÚJO 6108709

IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO 6108784

AHM REGIANE BARBON LONGHI 78520451

MARCOS ANTONIO FERLIN 61010891

H.M. E MAT E VILA NOVA CACHOEIRINHA JOSÉ TADEO ANDRADE PEREIRA 5611652

CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA 6634362

Art. 3º: A frequência das reuniões se dará em dois momentos distintos a cada quatro meses: em um primeiro momento para apresentação dos dados consolidados pelas representantes das Unidades de Saúde (fiscais), juntamente com Gestores técnicos e administrativos de SMS, para avaliação e considerações da prestação de contas da contratada, dos quatro últimos meses antecedentes, por Lotes de 1 a 5; e na sequência, em outro momento, com a Comissão e a presença de representantes da contratada para fechamento do quadrimestre.

Art. 4º: As ATAs provenientes das reuniões do CONAC serão, posteriormente, juntadas ao Termo de Contrato nº 036/2019, formalizando a efetiva atuação da Comissão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo