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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 278 de 8 de Maio de 2024

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 30/05/2024, referente ao Feriado Municipal de Corpus Christi e estabelece as regras de compensação para as unidades cujos expedientes serão suspensos no dia 31/05/2024, de acordo com o disposto nos Anexos I e III do Decreto nº 63.111/2023, respectivamente.

PORTARIA Nº 278/2024 – SMS.G

 

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde no dia 30/05/2024, referente ao Feriado Municipal de Corpus Christi e estabelece as regras de compensação para as unidades cujos expedientes serão suspensos no dia 31/05/2024, de acordo com o disposto nos Anexos I e III do Decreto nº 63.111/2023, respectivamente.

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o artigo 1º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Considerando o artigo 3º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que suspende o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo III do citado dispositivo legal, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas.

Considerando o artigo 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as unidades de serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único desta Portaria permanecerão fechadas nos dias 30/05 e 31/05/2024.

 

§1º Os servidores que prestam serviços nas unidades referidas no caput deste artigo, deverão compensar as horas não trabalhadas no dia 31/05/2024, em decorrência da suspensão do expediente, nos termos do art. 3º do Decreto 63.111/23.

 

§2º A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer até 31/08/2024 e acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias citados no caput deste artigo.

 

§3 º Caso a compensação, não se dê no prazo estipulado no § 2º deste artigo, o servidor sofrerá os descontos pertinentes em razão do apontamento de falta.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

 

Art. 3º Caberá às chefias imediata e mediata, estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.

 

Art. 4º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

 

Art.5º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

 

Art.6º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes desta Pasta, no que couber.

 

Art.7º Excetuam-se do disposto nesta Portaria, as unidades desta Pasta, relacionadas no Anexo Único, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, de desta forma deverão manter seu funcionamento normal nos dias 30/05 e 31/05/2024.

 

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo