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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 271 de 7 de Maio de 2024

Estabelece prazo para que as Organizações Sociais de Saúde integrem seus sistemas internos ao Sistema Integrado de Controle de Contratos de Gestão e Convênios - SICAP e dita outras regulamentações.

Portaria nº 271/2024/SMS.G

 

Estabelece prazo para que as Organizações Sociais de Saúde integrem seus sistemas internos ao Sistema Integrado de Controle de Contratos de Gestão e Convênios - SICAP e dita outras regulamentações.

 

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde está em processo de desenvolvimento de um Sistema de Informação, o qual visa aprimorar os fluxos internos de trabalho e propiciar melhorias para o monitoramento e avaliação das parcerias sob a égide da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS;

 

CONSIDERANDO o prazo de suspensão da avaliação, monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais de Saúde pelo período de até 180 dias, determinado pelo artigo 4º da Portaria nº 225/2024;

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que as Organizações Sociais de Saúde que detém parcerias com esta Pasta, realizem a integração de seus sistemas internos com o Sistema Integrado de Controle e Avaliação de Parcerias - SICAP até a data de 1º de junho de 2024, em suas execuções financeiras e assistenciais.

 

Parágrafo único. O sistema de gestão atual, WebSAASS, irá operar concomitantemente ao sistema em desenvolvimento (SICAP), até sua plena conclusão em seu desenvolvimento, com a finalidade de afastar eventuais interferências na prestação de contas e inserção de planos de trabalho, os quais são de parcerias sob a égide da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS.

 

Art. 2º. Retroagir a inserção das prestações de contas e dos planos de trabalho pelas Organizações Sociais de Saúde, no Sistema Integrado de Controle e Avaliação de Parcerias - SICAP, desde a data de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo