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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.427 de 11 de Dezembro de 2013

Determina que todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá ser previamente aprovado por um dos CEPs de SMS, antes de iniciar a coleta dos dados.

PORTARIA Nº 2427/2013-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos, em especial o item VII, que trata do Sistema CEP/CONEP e VIII, que trata das atribuições do CEP e prevê a avaliação dos protocolos de pesquisa por um Comitê de Ética em Pesquisa, regulamentado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP;

Considerando que em conformidade com o disposto no item VII.2.1 a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo possui, devidamente registrados no CONEP/MS os seguintes Comitês de Ética em Pesquisa: Gabinete, Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva (Hospital Cachoeirinha), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha (Hospital Campo Limpo), Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (Hospital Tatuapé) e Hospital do Servidor Público (HSPM)

Considerando que cabe aos CEPs da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes, de acordo com a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando que a incorporação e progresso da ciência e tecnologia devem implicar necessariamente em benefícios atuais e potenciais para o ser humano, para a comunidade, possibilitando o bem estar e a qualidade de vida e promovendo a defesa e preservação do meio ambiente e que deve haver unidade na avaliação dos projetos de pesquisa normatizada;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo torna-se corresponsável por qualquer pesquisa a se realizar no seu âmbito;

RESOLVE:

Art. 1º Todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá ser previamente aprovado por um dos CEPs de SMS, antes de iniciar a coleta dos dados.

Art. 2º Quando a coleta de dados for realizada no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva (Hospital Cachoeirinha), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha (Hospital Campo Limpo), Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (Hospital Tatuapé) e Hospital do Servidor Público (HSPM), a pesquisa deverá ser aprovada pelo respectivo CEP.

Art. 3º Quando a coleta de dados for realizada nas demais unidades de SMS, inclusive nas unidades administrada por entidade privada em decorrência de contrato de gestão ou convênio celebrado com SMS, a pesquisa deverá ser aprovada pelo CEP vinculado ao Gabinete/SMS.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo