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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.370 de 27 de Dezembro de 2016

Torna pública a ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho e dá outras providências.

PORTARIA N° 2.370/2016-SMS.G

Torna pública a ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

as diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora estabelecidas pela Portaria MS/GM nº. 1.823, de 23 de agosto de 2012;

a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho instituída pela Portaria MS/GM 1.339, de 18 de novembro de 1999;

as disposições da Portaria MS/GM nº 205, de 17 de fevereiro de 2016, que priorizam a notificação, no plano nacional, de determinados agravos relacionados ao trabalho;

a implantação no Município de São Paulo da notificação de agravos relacionados ao trabalho, considerados prioritários pelo Ministério da Saúde, bem como o uso das respectivas fichas de investigação epidemiológica específicas;

o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo, na qual se estabelece que, no âmbito do Município, devem também ser notificados aos órgãos de vigilância em saúde os acidentes de trabalho e as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho (Art. 70, § único, incisos I e II);

o preocupante quadro nosológico do mundo do trabalho evidenciado pela Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em colaboração com o Ministério da Saúde, em 2013;

a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013, bem como o Plano Municipal de Saúde 2014-2017;

a elaboração conjunta, em 2015, pelas equipes da Área Técnica de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da SMS, da Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador Coordenação de Vigilância em Saúde e do Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde da Coordenação de Vigilância em Saúde, da ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho, componente do Sistema Municipal de Informação Complementar, e

a fim de criar condições para que os profissionais de saúde possam notificar também doenças e demais agravos relacionados ao trabalho, não priorizados nacionalmente, em consonância com o disposto no Código Sanitário do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar pública a ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho, constante do Anexo I, e sua Instrução de Preenchimento, constante do Anexo II da presente Portaria.

Parágrafo único. A ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho e sua Instrução de Preenchimento podem ser baixadas no seguinte endereço na internet: http://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/strabalhador

Artigo 2º. O profissional notificante deve encaminhar a ficha de que trata o artigo anterior para o órgão de vigilância em saúde local da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, responsável pela região na qual está situado o estabelecimento de saúde em que trabalha.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Ficha de Notificação de Suspeita e Doença Relacionada ao Trabalho

ANEXO II

Instruções para Preenchimento da Ficha de Notificação

 

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Sistema Municipal de Informação Complementar

 

NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA E DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO

DEFINIÇÃO DE CASO: Considera-se caso quando houver suspeita de que o trabalho ou as condições em que é realizado sejam fatores de risco à saúde, constituindo-se como causa necessária ou contributiva ou ainda agravante de doenças decorrentes de exposição dos trabalhadores a múltiplos fatores de risco em que as condições de trabalho possam aumentar a probabilidade de sua ocorrência, provoquem distúrbio latente ou agravem doença já estabelecida. Podem ser demonstradas pela clínica, por exames complementares ou por nexo epidemiológico.

Utilizar-se-á este instrumento para os casos acima definidos, em especial para os casos ainda não confirmados e para os confirmados que não têm Ficha de Investigação Epidemiológica – FIE específica no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

N.º - Anotar um número de notificação designado pelo órgão de vigilância em saúde local da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP (sequência numérica específica para a ficha municipal, fornecida pela Coordenação de Vigilância em Saúde) para identificação do caso. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. OBS: Os serviços que não receberam sequência numérica, e os profissionais, devem encaminhar a ficha não numerada, em papel, ao órgão de vigilância em saúde local que providenciará a numeração e digitação.

1 - Este campo identifica o tipo de notificação, informação necessária à digitação. Não é necessário preencher.

2 - Agravo/Doença – Nome do agravo/doença, nome que consta do Classificação Internacional de Doenças 10 – CID 10, cuja suspeita está sendo notificada. CAMPO ESSENCIAL.

3 - Código (CID10) – Código correspondente ao agravo acima e cuja suspeita está sendo notificada, estabelecido no CID 10. Na digitação o item abrirá tabela para ser assinalada eletronicamente. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO

4 - Anotar a data da notificação: data de preenchimento da ficha de notificação. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO. 5- Anotar a data dos primeiros sintomas. Se o trabalhador não souber informar, colocar a data primeiro do atendimento. Campo ESSENCIAL.

6 - Sigla da Unidade da Federação – UF que está realizando a notificação – SP.

7 - Nome completo do município (ou código segundo relação do IBGE) – São Paulo – onde está localizada a unidade de saúde (ou outra fonte notificadora) que está realizando a notificação.

8 - Preencher com o nome completo (ou código correspondente ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES) da unidade de saúde (ou outra fonte notificadora) que realizou a notificação. Nome é campo OBRIGATÓRIO. Exemplo: se for consultório particular, escrever: Consultório do Dr. [nome do profissional].

9 - Preencher com o nome completo do paciente (sem abreviações). Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

10 - Preencher com a data de nascimento do paciente (dia/mês/ano) de forma completa.

11 - Anotar a idade do paciente somente se a data de nascimento for desconhecida (Exemplo: 22 dias = 2_ 22; 11 meses = 3_11; 26 anos = 4_ 26. Se o paciente não souber informar sua idade, anotar a idade aparente.

OBS: Se a data de nascimento não for preenchida, a idade será campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

12 - Informar o gênero do paciente (M = masculino, F = feminino e I = ignorado). Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

13 – Preencher com a idade gestacional, quando gestante. Campo ESSENCIAL, quando gênero F = feminino.

14 -Preencher com o código correspondente à cor ou raça declarada pela pessoa: 1) Branca; 2) Preta; 3) Amarela: compreendendo-se nesta categoria a pessoa que se declarou de raça amarela; 4) Parda: compreendendo-se nesta categoria a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça); 5) Indígena: considerando-se nesta categoria a pessoa que se declarou indígena.

15 - Preencher com a série e grau que a pessoa está freqüentando ou freqüentou considerando a última série concluída com aprovação ou grau de instrução do paciente por ocasião da notificação.

16 - Preencher com o número do CARTÃO ÚNICO do Sistema Único de Saúde – SUS.

17 - Preencher com o nome completo da mãe do paciente (sem abreviações). Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

18 - Preencher com a sigla da Unidade da Federação – UF de residência do paciente. No registro eletrônico, haverá tabela, anexa ao campo, para assinalar código correspondente. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

19 - Anotar o nome do município (ou código correspondente segundo cadastro do IBGE) da residência do paciente. No registro eletrônico, haverá tabela, anexa ao campo, para assinalar código correspondente. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

20 - Anotar o nome do órgão de vigilância em saúde local da área de residência do paciente. No registro eletrônico, haverá tabela, anexa ao campo, para assinalar código correspondente. Se ignorada ou não se aplica por ser fora do município, assinalar 99.

21 - Anotar o nome do distrito administrativo – DA de residência do paciente. No registro eletrônico, haverá tabela, anexa ao campo, para assinalar código correspondente. OBS: se informação ignorada ou não se aplicar por ser fora do município, assinalar 99.

22 - Anotar o nome completo com avenida, rua, travessa, e outros e ou registrar código correspondente do logradouro da residência do paciente. Se o paciente for indígena aldeado, anotar o nome da aldeia.

23 - Anotar o número do logradouro da residência do paciente.

24 - Anotar o complemento do logradouro (exemplo: Bloco B, apto 402, lote 25, casa 14).

25 - Anotar o Código de Endereçamento Postal – CEP do logradouro (avenida, rua, travessa e outros) da residência do paciente.

26 - Anotar o ponto de referência para localização da residência do paciente, se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto (perto da padaria [nome])

27 - Anotar DDD e telefone do paciente, se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto.

28 - Zona de residência do paciente, se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto por ocasião da notificação (Exemplo: 1= área com características estritamente urbana; 2= área com características estritamente rural; 3= área rural com aglomeração populacional que se assemelha a uma área urbana).

29 - Anotar o nome do país de residência quando o paciente notificado residir em outro país.

30 - Identificar e descrever a ocupação e função desenvolvida pelo trabalhador na data dos primeiros sintomas ou, se não for possível, na data do atendimento. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

31 - Registrar o Código Brasileiro de Ocupação – CBO quando dos primeiros sintomas ou, se não souber, na data do primeiro atendimento. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO, na digitação. No registro eletrônico, haverá tabela, anexa ao campo, para assinalar código correspondente.

32 - Identificar a situação no mercado de trabalho, conforme as alternativas apresentadas. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

33 - Anotar o tempo de trabalho na ocupação na data dos primeiros sintomas ou, se não souber, na data do primeiro atendimento.

34 -Anotar o nome do empregador/empresa contratante (razão social). Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

35 -Anotar o número de registro do empregador/empresa contratante – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física – CPF.

36 - O que a empresa faz? Descrever em detalhe para possibilitar codificação e quando possível, registrar o nome do ramo de atividade econômica correspondente à Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, empresa contratante/empregador. Campo ESSENCIAL.

37 - Anotar o código CNAE do ramo de atividade econômica da empresa contratante/empregador. No registro eletrônico será fornecida a Tabela CNAE aos digitadores para pesquisa. Campo ESSENCIAL.

38 - Anotar a Unidade da Federação, o Estado onde está localizado o empregador/empresa contratante. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO. No registro eletrônico haverá tabela das unidades federadas, anexa ao campo, incluindo UF desconhecida.

39 - Anotar o município onde está localizado o empregador/empresa contratante. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO. No registro eletrônico haverá tabela dos municípios do Estado de São Paulo, anexa ao campo, incluindo município desconhecido ou de fora do Estado.

40 - Anotar o nome do órgão de vigilância em saúde local onde está localizado o empregador/empresa contratante. No registro eletrônico haverá tabela dos órgãos de vigilância em saúde locais da SMS-SP, anexa ao campo, incluindo órgão de vigilância em saúde desconhecido ou não se aplica.

41 - Anotar o distrito administrativo – DA do município onde está localizado o empregador/empresa contratante. No registro eletrônico haverá tabela dos DA do município de São Paulo, anexa ao campo, incluindo DA desconhecida ou não se aplica.

42 - Fundamental anotar o endereço da empresa contratante ou empregador com rua/avenida/praça pelo serviço ou profissional de saúde. É essencial o registro do CEP, quando possível, para facilitar a localização do empregador e ambiente de trabalho. O campo endereço é de fundamental para prosseguimento das investigações e se não for preenchido pela unidade de saúde na notificação, demandará pesquisa e contatos posteriores com o serviço, com o trabalhador e com a empresa, além da verificação da carteira de trabalho. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO. No registro eletrônico haverá tabela dos endereços do Município de São Paulo, anexa ao campo, incluindo endereço desconhecido e fora do município, quando abrirá campo para digitação direta.

43 - Anotar o número das instalações do empregador/empresa contratante.

44 - Anotar um ponto de referência para localização do empregador/empresa contratante.

45 - Anotar o telefone do empregador/empresa contratante.

46 - Caso esteja sendo utilizado o georreferenciamento, informar o local que foi adotado para o campo Geocampo1 (exemplo: se o município esteja usando o Geocampo1 para informar a quadra ou número, nele deve ser informado o número da quadra ou número).

47 - Caso esteja usando georreferenciamento, informar o local que foi adotado para o campo Geocampo2.

48 - Identificar se o empregador/empresa contratante é empresa terceirizada. Se empregador for terceirizada, preencha campos de 49 a 60. Campo de preenchimento OBRIGATÓRIO.

49 - O que a empresa faz? Anotar, se empresa terceirizada, qual a atividade econômica, descreva. Campo ESSENCIAL

50 - Registre o código CNAE da empresa principal.

51 - Anotar a Unidade da Federação, o Estado onde está localizada a empresa principal. Campo ESSENCIAL. No registro eletrônico haverá tabela das Unidades federadas, anexa ao campo, incluindo UF desconhecida.

52 - Anotar o município onde está localizada a empresa principal. Campo ESSENCIAL. No registro eletrônico haverá tabela dos municípios do Estado de São Paulo, anexa ao campo, incluindo município desconhecido ou de fora do Estado.

53 - Anotar a razão social (nome) da empresa principal. Campo ESSENCIAL

54 - Anotar o número de registro da empresa principal – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

55 - Anotar o órgão de vigilância em saúde local da SMS-SP onde está localizada a empresa principal. No registro eletrônico haverá tabela dos órgãos de vigilância em saúde locais da SMS-SP, anexa ao campo, incluindo órgão de vigilância em saúde local desconhecido ou não se aplica.

56 - Anotar o distrito administrativo – DA do município onde está localizada a empresa principal. No registro eletrônico haverá tabela dos DA do Município de São Paulo, anexa ao campo, incluindo DA desconhecido ou não se aplica.

57 - Anotar o endereço da empresa com rua, avenida, praça (fundamental para localizar o ambiente de trabalho e pelo grande contingente de terceirizações no município) e o CEP da empresa principal. Campo ESSENCIAL. No registro eletrônico haverá tabela dos endereços do Município de São Paulo, anexa ao campo, incluindo endereço desconhecido e fora do município, quando abrirá campo para digitação direta.

58 - Anotar o número das instalações da empresa principal. Campo ESSENCIAL

59 - Anotar um ponto de referência para localização da empresa principal.

60 - Anotar o telefone da empresa principal.

Os campos não obrigatórios até este ponto poderão ser complementados durante a investigação sem prejuízo da gravação dos dados já registrados.

Os campos deste ponto em diante serão preenchidos posteriormente durante a investigação do caso.

61- Identificar a data da investigação

62 - Registrar o diagnóstico definitivo conforme o próprio código CID 10.

63 - Registrar o critério de confirmação diagnóstica conforme codificação: 1 = Laboratorial, 2 = Clinico-epidemiológico, 3 = Laboratorial + Clínico-epidemiológico.

64 - Registrar a confirmação ou não da relação entre o diagnóstico definitivo com o trabalho.

65 - Identificar qual foi a evolução do caso, conforme as alternativas apresentadas.

66 - Identificar se houve investigação no local de trabalho. Preencher na data do encerramento do caso.

67 - Identifique se foi emitida a “Comunicação de Acidente do Trabalho” para o INSS.

68 - Identifique, se houve óbito, e a data em que ocorreu.

69- Identifique a data do encerramento do caso.

Se os campos 61, 62, 63, 64 e 65 não forem preenchidos, o caso não poderá ser encerrado e o campo 69 não poderá ser preenchido.

Informações Complementares e Observações – Utilize o espaço de observações para acrescentar quaisquer informações que julgar importante.

Nº da FIE específica:____ Preencher nos casos confirmados com ficha própria (SINAN ou novas FIE municipais).

Local/endereço de trabalho se diferente do local da empresa contratante e da principal – Preencher quando dos primeiros sintomas ou, se não souber, na data primeiro atendimento:_____________________ (Campo essencial para propiciar investigação)

Destacamos algumas muito importantes:

Registrar se houveram outros casos similares em seu local de trabalho e atividade:________________________

Registrar se o trabalhador já teve outras doenças ou acidentes relacionados ao trabalho: ____________¬¬¬-_______

Registrar se o trabalhador foi transferido ou demitido após apresentar sintomas da doença: _________________

Outras Informações Pertinentes:________________ (Acrescentar outras informações necessárias)

Campos não numerados:

Identifique o município e a unidade de saúde que realizou esta investigação.

Anote o código da unidade de saúde.

Identifique o nome de quem realizou esta investigação.

Identifique a função de quem realizou esta investigação.

O investigador deve assinar esta investigação.

Obs.: Os Campos de “Preenchimento Obrigatório”, quando não preenchidos no sistema informatizado, levarão ao não registro de toda a ficha, obrigando a iniciar novamente a digitação desde o início.

Os campos de preenchimento obrigatório e os essenciais são fundamentais para a identificação do caso e para que haja a possibilidade de investigação epidemiológica e de ambientes de trabalho.

Área Técnica de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Coordenação de Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas da SMS-SP

Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenação de Vigilância em Saúde da SMS-SP

Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde da SMS-SP

2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo