Altera a redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G., que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento dos Tetos de Média e Alta complexidade – Teto MAC e PAB.
PROCESSO: 6018.2020/0016923-8
PORTARIA Nº 234/2020-SMS.G
Altera a redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Portaria MS nº 395, de 14 de março de 2020,
RESOLVE:
I - A redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G.passa a ser a seguinte:
"Art. 6º É vedada a aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo