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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 234 de 26 de Maio de 2020

Altera a redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G., que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento dos Tetos de Média e Alta complexidade – Teto MAC e PAB.

PROCESSO: 6018.2020/0016923-8

PORTARIA Nº 234/2020-SMS.G

Altera a redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Portaria MS nº 395, de 14 de março de 2020,

RESOLVE:

I - A redação do art. 6º da Portaria nº 152/2020-SMS.G.passa a ser a seguinte:

"Art. 6º É vedada a aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais."

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo