Constitui Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de Analista de Saúde - Enfermagem e Analista de Saúde - Farmácia.
PROCESSO: 6018.2022/0021927-1
PORTARIA Nº 230/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Analista de Saúde - Enfermagem e Analista de Saúde - Farmácia.
I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS:
Teresa Cristina Finotto Visani – RF 6128742 - Analista de Saúde – Médico
Rodrigo Martinelli Bornstein - RF 8340536 - Analista de Saúde – Médico
II - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
Eduval Bartholomeu Torquato – RF 6111866 – AAG
Daniel de Matos Ferreira – RF 7811951 - AAG
III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD:
Marly dos Santos - RG nº 18.000.545-5 - CMPD
Cristiane Souza Oliveira - RG nº 45.425.052-6 - CMPD
IV - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Enfermagem:
Magali Antonia Batista – RF 8130132 - ANS - Enfermeiro
Simone Pintor do Vale – RF 61413503 - ANS - Enfermeiro
V - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Farmácia:
Vinicius Paccola Blanco - RF 7970803 - ANS – Farmacêutico
Rafaella Alves de Oliveira – RF 8068011 - ANS – Farmacêutico
Artº 2 – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo