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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 200 de 15 de Maio de 2020

Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador.

PROCESSO: 6018.2020/0002770-0

PORTARIA Nº 200/2020-SMS.G

Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O estabelecido na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposto no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;

A cogestão da área da saúde do trabalhador, cabendo à Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS, o estabelecimento de diretrizes técnicas e coordenação de sua execução e às Coordenadorias Regionais de Saúde a gestão administrativa dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

A implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, contemplando as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador como polo irradiador das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios;

A viabilização da meta 36 "Disponibilizar para os profissionais de saúde da RAS material técnico sobre 100% das doenças relacionadas ao trabalho de notificação compulsória", referente ao objetivo 97 do Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021, a saber: "Fortalecer a Rede de Atenção à Saúde para identificação das doenças relacionadas ao trabalho".

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Saúde – SMS o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, com a seguinte composição:

* CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS - RF nº 537.332.8, representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT/COVISA;

* SANDRA ERY KOJO - RF 651.269.1, representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT/COVISA;

* FÁTIMA MADALENA CAMPOS LICO - RF 500.421.7.2, representante da Divisão de Educação EMS/SMS;

* Os (a) coordenadores (a) dos Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST, a saber: TEREZINHA RODRIGUES SILVA - RF 509.736.3, CRST Lapa; YAMARA VIERA BRAGATTO - RF 318.569.9, CRST Freguesia do Ó; POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO - RF 619794.2, CRST Santo Amaro; WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - RF 611.465.2, CRST Moóca; EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA - RF 746.324.3, CRST-LESTE; FRANCISCO DE ASSIS MORENO DE CARVALHO - RF 822.706.3, CRST-SÉ.

* Os Técnicos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a saber: SONIA MARIA DE GOUVEIA - RF 641.403.6.1, CRST Freguesia do Ó; TERESA CRISTINA BAPTSTUZZO PENTEADO - RF 641.561.0, CRST Santo Amaro; ALINE FARIA DE SOUSA - RF 822.960-1, CRST Moóca; SHEILA ARAÚJO COSTA RF 775.677.1, CRST Moóca; MARIA JOSÉ PATRÍCIO HOMEN – RF 655.563.2, CRST Lapa; KATIA ARCANJO DOS SANTOS – RF 807.078.4; CRTS Leste; FRANCISCO DE ASSIS MORENO DE CARVALHO - RF 822.706.3 CRTS.SÉ;

* Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a CECÍLIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS - RF 537.332.8 representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT/COVISA/SMS.

Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador ATUALIZAR o Curso em EAD “Saúde do Trabalhador para os Profissionais da Rede de Atenção à Saúde – Construindo a Linha do Cuidado em Saúde do Trabalhador” com a finalidade de ATUALIZAR os conteúdos do curso.

Parágrafo único: A Revisão e Atualização do Curso em EAD “Saúde do Trabalhador para os Profissionais da Rede de Atenção à Saúde – Construindo a Linha do Cuidado em Saúde do Trabalhador” deverá ser finalizada em 90 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo