Convoca a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, a ser realizada no ano de 2021 com o tema Desafio da Saúde na Pandemia: Defesa do SUS, Financiamento, Fortalecimento do Controle Social e Guerra Cultural.
PORTARIA Nº 188/2021-SMS.G
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Título VI - Capítulo II – Da Saúde – Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90, nos artigos 212 a 218, a Lei nº 12.546, de 07/01/98, no seu artigo 10, inciso I, § único, e o Decreto Municipal 53.990 de 13/06/2013, artigos 16 e 17;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022/2025, o calendário de entrega dos instrumentos de gestão, e que o adiamento da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo acarretará em prejuízo para a construção desse importante instrumento de gestão que norteará as políticas de saúde do município para os próximos quatro anos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/12, que prega a construção de forma ascendente do Plano Municipal de Saúde e que a lei municipal Nº 12.546 - DE 7 DE JANEIRO DE 1998 estabelece a conferência municipal de saúde como instância colegiada para avaliar e propor as diretrizes para formulação da política de saúde, no âmbito municipal.
CONSIDERANDO que o cenário atual da pandemia de COVID19 no município inviabiliza qualquer tipo de evento presencial.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, a ser realizada no ano de 2021 em período a ser pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, tendo como proposta o início do processo de pré-conferência em junho e a conferência em julho.
Parágrafo único: Todo o processo envolvendo a 21ª Conferência Municipal de Saúde será realizada na modalidade virtual.
Art. 2º - A 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como tema: Desafio da Saúde na Pandemia: Defesa do SUS, Financiamento, Fortalecimento do Controle Social e Guerra Cultural;
Art. 3º - A 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida de Pré-Conferencias em todas as Supervisões Técnicas de Saúde;
Art. 4º - As despesas com a realização da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e Pré-Conferências ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo