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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 184 de 28 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais),​ de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 184 DE 28 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais),​ de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

 

 

PORTARIA Nº 184/2024 - SMS.G

 

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 18.000.000,00, para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.1.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$   18.000.000,00

 

TOTAL

R$   18.000.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2.530

Administração de Material  Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância 

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

R$     8.000.000,00

84.10.10.302.3026.4.107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

R$     2.000.000,00

84.10.10.303.3003.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

R$     8.000.000,00

 

TOTAL

R$   18.000.000,00

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo