Delega ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador Financeiro Orçamentário competência para o cumprimento das disposições contidas nos Decretos de Execução Orçamentária e Financeira referentes ao exercício de 2022.
PROCESSO: 6018.2021/0098411-1
PORTARIA Nº 018/2022-SMS.G
Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador Financeiro Orçamentário competência para o cumprimento das disposições contidas nos Decretos de Execução Orçamentária e Financeira referentes ao exercício de 2022.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por Lei, em especial na Lei Municipal nº 13.563/03 e no art. 56 do DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho realizado,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS competência para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários 84.10, 84.11 e 84.22.
Art. 2º. Delegar ao Coordenador Financeiro e Orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS competência para praticar todos os atos necessários ao processamento da execução orçamentária e financeira da SMS relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários 84.10, 84.11 e 84.22.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 01/01/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo