Institui o Comitê Técnico-Científico COVID-19.
PROCESSO: 6018.2020/0020934-5
PORTARIA Nº 170/2020-SMS.G
Institui o Comitê Técnico-Científico COVID-19.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que a cidade de São Paulo encontra-se em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Covid19, fica constituído nesta Secretaria Municipal da Saúde o Comitê de Técnico-Científico Covid19.
O Comitê Técnico-Científico Covid19 tem como função oferecer à Secretaria Municipal da Saúde assessoramento nos distintos campos do conhecimento em saúde, de modo a possibilitar a tomada de decisões com base nas melhores evidências científicas, devendo para isso acompanhar o desenvolvimento da epidemia de Covid19, manter-se constantemente atualizado e sistematizar o conhecimento sobre as melhores alternativas disponíveis para seu enfrentamento nos diferentes campos do conhecimento.
Aos membros do Comitê fica facultado constituir grupos de trabalho com pesquisadores e docentes das instituições de pesquisa e de ensino superior que se dedicam ao estudo da saúde, seja na área assistencial, seja na área da saúde coletiva.
Art. 1º - O Comitê é constituído pelos seguintes profissionais:
I - Dr. Hélio Neves – Médico Sanitarista – Servidor Público Municipal e Professor na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;
II - Dr. Eliseu Alves Waldman – Médico Sanitarista – Professor Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
III- Dr. Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros – Médico Infectologista, Professor na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo;
IV - Dra. Ester Cerdeira Sabino – Médica Imunologista, Professora na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e ex-Diretor do Instituto de Medicina Tropical, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
V - Dr. Daniel Deheinzelin – Médico Pneumologista – Professor na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
VI - Dr. Gonzalo Vecina Neto – Professor na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
Art. 2º - O Comitê será coordenado pelo Dr. Hélio Neves e contará com o apoio do pessoal e das estruturas da Secretaria Municipal da Saúde para o desempenho das suas atribuições.
Art. 3º - As atividades do Comitê não serão remuneradas.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo