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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 167 de 23 de Abril de 2021

Delega à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa a competência que especifica.

PORTARIA Nº 167/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com o objetivo de tornar mais dinâmica a tramitação de processos pertinentes à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa desta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa, a competência prevista no §1º, do artigo 8º e no §1º do artigo 9º do Decreto nº 50.687 de 25 de junho de 2009 e alterações subsequentes, no que se refere à alteração e interrupção de férias por necessidade de serviço, dos servidores lotados e, em exercício na SMS.

Art. 2º - Os processos encaminhados ao exame e deliberação da COGEP deverão ter a manifestação circunstanciada e posicionamento das chefias imediata e mediata dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo