Delega à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa a competência que especifica.
PORTARIA Nº 167/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com o objetivo de tornar mais dinâmica a tramitação de processos pertinentes à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa desta Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa, a competência prevista no §1º, do artigo 8º e no §1º do artigo 9º do Decreto nº 50.687 de 25 de junho de 2009 e alterações subsequentes, no que se refere à alteração e interrupção de férias por necessidade de serviço, dos servidores lotados e, em exercício na SMS.
Art. 2º - Os processos encaminhados ao exame e deliberação da COGEP deverão ter a manifestação circunstanciada e posicionamento das chefias imediata e mediata dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo