Altera a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
PROCESSO 6018.2021/0004098-9
PORTARIA Nº 162/2021/SMS
Alterar a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº 52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Luis Fernando Dinamarca Parra – RF: 878.139-7 – Presidente;
II - Eleni Vaz da Silva Garcia – RF: 640.630-1 – Membro;
III - Wagna da Silva Quintães do Rego – RF: 878.349-7 – Membro;
IV - Elizabeth Regina de Lima Ramos – RF: 827.419-3 – Suplente;
V - Rafael Crispim Lima – RF: 855.447-1 – Suplente;
VI - Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda – RF: 817.570-5 - Suplente.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
II - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;
V - Instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.
Parágrafo único. A comissão especial de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, especialmente, a Portaria 70/2021/SMS e disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo