Dispõe sobre os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão, durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da epidemia decorrente da Dengue.
PORTARIA N. 162/2024
Portaria que especifica, de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão, durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da epidemia decorrente da Dengue.
Considerando o Decreto nº 63.266 de 18 de março de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública na Cidade de São Paulo em razão de epidemia de Dengue;
Considerando a epidemia de Dengue com crescente número de casos;
Considerando o aumento na procura da Rede Assistencial do Município, por atendimento nas redes de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar, para diagnóstico, manejo da Dengue e internação;
O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
RESOLVE:
1. O acompanhamento, supervisão e a avaliação das metas pactuadas nos contratos de gestão celebrados pela SMS, referentes às atividades coletivas, PICS e visitas domiciliares, serão analisadas no âmbito das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs, levando em consideração as ações direcionadas ao enfrentamento da epidemia de Dengue;
2. Os indicadores de qualidade devem ser mantidos, uma vez que consistem em compromisso sanitário com a população paulistana;
3. A produção não realizada por desvio de atividade como medida de urgência ao combate à epidemia deverá ser devidamente justificada;
4. O atual cenário reverbera diretamente nas metas pactuadas referentes às atividades coletivas, PICS e visitas domiciliares. Portanto, não serão passíveis de descontos, contanto que as Organizações Sociais evidenciem através de relatórios assistenciais, validados pelo Gestor da UBS, que as ações e o empenho das verbas têm o propósito final de enfrentar a epidemia decorrente da Dengue.
5. Nas hipóteses em que não forem corroborados os gastos para determinado fim específico e suas justificativas (relacionado a Dengue), bem como o não atendimento da meta, os descontos incidirão normalmente;
6. Nos casos de internações os indicadores de qualidade e produção devem ser mantidos, considerando a assistência prestada. O não atendimento das metas incidirão descontos normalmente.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da competência março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo