Altera os Anexos 2 e 3 da Portaria SMS nº 333/2022, que atualiza os indicadores de qualidade e produção e institui indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 150/2023
Altera os Anexos II e III da Portaria SMS nº 333/2022.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 333/2022 procedeu a uma atualização dos indicadores assistenciais para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais;
CONSIDERANDO a devolutiva da rede municipal de atenção à saúde e outros atores da sociedade civil sobre a referida Portaria e sobre o Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos II e III da Portaria SMS nº 333/2022, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria SMS nº 82/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
ANEXO I para publicação constante em SEI nº 079416614.
ANEXO II para publicação constante em SEI nº 079417884.
Após, à SMS/SEABEVS para prosseguimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo