Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica pelo período de 3 (três) meses, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, quando da reabertura do SOF, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2019, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública.
PROCESSO: 6018.2019/0087025-2
PORTARIA Nº 1447/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2020,
Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,
Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade,
Considerando o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2020, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, quando da reabertura do SOF, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2019, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública:
2012-0.311.518-7 CV001/2013 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
2016-0.276.093-0 CV001/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA
2011-0.303.464-9 CV003/2012 CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL
2011-0.303.470-3 CV007/2012 AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE
2015-0.267.173-1 CV018/2016 ACDEM-ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO
2015-0.199.446-4 CV021/2016 CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
2010-0.056.606-0 CV026/2011 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2009-0.002.957-5 CV033/2009 PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL
2015-0.331.782-6 CV033/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS
2013-0.270.597-7 CV040/2013 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2016-0.148.381-0 CV041/2016 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO
2008-0.105.195-5 CV042/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
2018-0.001.092-0 TF001/2018 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO
2015-0.321.529-2 CV049/2015 COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA
2008-0.168.448-6 CV067/2008 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
2008-0.208.723-6 CV082/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
II - Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
g1) valores mensal e trimestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novos Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo