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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.244 de 28 de Novembro de 2019

Altera a redação da alínea k do inciso I da Portaria nº 727/2018,  que delegou competência aos titulares da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A. Silva – HMME e das Coordenadorias Regionais de Saúde, no âmbito das respectivas dotações orçamentárias.

PROCESSO: 6018.2019/0078345-7

PORTARIA N° 1244/2019-SMS.G

Considerando a necessidade de padronização, governança, planejamento, avaliação, melhoria no desempenho dos serviços e otimização de custos visando economicidade para a Administração Pública, aliados ao cumprimento das normas gerais previstas na Lei 8.666/93,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Municipal 13.278/02,

RESOLVE:

I – A redação da alínea k do inciso I da Portaria nº 727/2018 passa a conter a seguinte redação:

"k) Prorrogar e aditar seus contratos administrativos, inclusive, excepcionalmente e presente a motivação legal, na hipótese prevista no §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Na hipótese legal prevista no §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, após despacho autorizatório tempestivo emitido pela Coordenadoria Regional, deverá ser acolhida anuência da autoridade superior desta Secretaria Municipal da Saúde, previamente à formalização do aditivo."

II – Esta Portaria entregará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo