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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 124 de 17 de Março de 2021

Altera a redação da Portaria SMS-G nº 117, de 5 de Março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada, quanto à prestação assistencial na Rede de Atenção Especializada.

PROCESSO: 6018.2021/0019911-2

PORTARIA Nº 124/2021-SMS.G

Altera a redação da Portaria SMS-G nº 117, de 5 de Março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada, quanto à prestação assistencial na Rede de Atenção Especializada.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;

Considerando a necessidade de adequação temporária dos Hospitais Dia para atendimento de pacientes com COVID-19,

resolve:

Art 1º A Portaria SMS.G nº 117/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica determinada a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada:

[...]

II - DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – ATENDIMENTO:

a. Ficam mantidos os atendimentos nos AMA-E, AE e na Assistência Complementar.

b. Ficam suspensas as consultas de especialidades, avaliação cirúrgica, cirurgias e exames nos Hospitais, a partir de 17.03.2021.

Parágrafo Único: Sem prejuízo da suspensão a que se refere a alínea b, a critério da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, poderão ser mantidas as consultas e exames nos Hospitais Dia, conforme seu Plano Operativo e desde que haja estrutura física capaz de permitir o fluxo de atendimento que não prejudique o atendimento a pacientes com COVID-19."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo