Altera a redação da Portaria SMS-G nº 117, de 5 de Março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada, quanto à prestação assistencial na Rede de Atenção Especializada.
PROCESSO: 6018.2021/0019911-2
PORTARIA Nº 124/2021-SMS.G
Altera a redação da Portaria SMS-G nº 117, de 5 de Março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada, quanto à prestação assistencial na Rede de Atenção Especializada.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;
Considerando a necessidade de adequação temporária dos Hospitais Dia para atendimento de pacientes com COVID-19,
resolve:
Art 1º A Portaria SMS.G nº 117/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica determinada a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica e Especializada:
[...]
II - DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – ATENDIMENTO:
a. Ficam mantidos os atendimentos nos AMA-E, AE e na Assistência Complementar.
b. Ficam suspensas as consultas de especialidades, avaliação cirúrgica, cirurgias e exames nos Hospitais, a partir de 17.03.2021.
Parágrafo Único: Sem prejuízo da suspensão a que se refere a alínea b, a critério da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, poderão ser mantidas as consultas e exames nos Hospitais Dia, conforme seu Plano Operativo e desde que haja estrutura física capaz de permitir o fluxo de atendimento que não prejudique o atendimento a pacientes com COVID-19."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo