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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.223 de 21 de Dezembro de 2018

Autoriza a aquisição dos insumos e medicamentos, nos quantitativos necessários para o abastecimento da rede, bem como a oportuna emissão das notas de empenho nos casos que especifica.

PROCESSO: 6018.2018/0064945-7

PORTARIA Nº 1223/2018-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

Considerando que compete à direção municipal do SUS dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,

Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,

Considerando a necessidade de manutenção dos estoques da rede básica de saúde, visando a boa prestação dos serviços de saúde e a adequada dispensação dos medicamentos e insumos essenciais, de forma a garantir a assistência à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde,

Resolve:

I – Autorizar a aquisição dos insumos e medicamentos, nos quantitativos necessários para o abastecimento da rede, bem como a oportuna emissão das notas de empenho, das seguintes Atas de RP, desde que seus preços se encontrem vantajosos para a municipalidade:

ATA de RP PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO

024/2017-SMS.G 6018.2016/0004008-4 322/2016

014/2017-SMS.G 6018.2016/0002780-0 400/2016

013/2017-SMS.G 6018.2016/0002780-0 400/2016

016/2017-SMS.G 6018.2016/0006504-4 434/2016

029/2017-SMS.G 6018.2016/0006940-6 456/2016

II - Os processos de aquisição deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) apontamento da dotação e sua suficiência,

b) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal,

c) justificativa sobre os quantitativos a serem adquiridos,

d) emissão de despacho específico, previamente ao vencimento das atas de registro de preços, pela autoridade competente, complementar à presente Portaria, para cada ajuste, a ser publicado no Diário Oficial do Município, apontando:

d1) valores unitários e global e quantitativos das aquisições,

d2) o nome da empresa e CNPJ,

d3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF,

d4) autorização para emissão da nota de empenho.

III – Considerando o período de indisponibilidade do SOF, a data da emissão do despacho específico previsto na alínea f do inciso II, desde que emitido previamente ao vencimento das atas de registro de preços, será, excepcionalmente, considerada como data da efetiva contratação, observados os prazos e condições pactuados nos respectivos instrumentos, a partir das emissões das ordens de fornecimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo