Cria o Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para Eventos e Eventos de Massa da Cidade de São Paulo-GPAE-Eventos- no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Adjunto.
TID: 10770556
PORTARIA Nº 1202/2013-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando:
A necessidade de específica prevenção de riscos à saúde nos Eventos e Eventos de Massa, diante das características próprias que tais eventos possuem, notadamente quanto à interface com entidades públicas e privadas;
A candidatura oficial do Município de São Paulo para sediar a EXPO São Paulo 2020;
Ser o Município de São Paulo considerado o maior polo de turismo empreendedor da América Latina, por receber anualmente cerca de noventa mil eventos, entre Feiras, Congressos, Exposições, Festas e outros;
A responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde em orientar a elaboração de planos que garantam o atendimento médico de urgência e emergência, de forma sistematizada e regulada, conforme protocolos assistenciais, àqueles indivíduos que participem ou visitem o Município de São Paulo durante a realização dos eventos de grande porte, notadamente da EXPO São Paulo 2020, além dos demais Eventos agendados e que venham a ser agendados no calendário oficial da Cidade;
A publicação da Portaria n° 1014/2012-SMS.G/COMURGE, que estabelece as normas para a elaboração de Planos de Atenção Médica em eventos temporários públicos, privados ou mistos na Cidade de São Paulo;
A necessidade de avaliar e monitorar a execução dos Planos de Atenção Médica, conforme determina a Portaria nº 1014/2012 SMS-G/COMURGE;
RESOLVE
Art. 1º – Criar o Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para Eventos e Eventos de Massa da Cidade de São Paulo-GPAE-Eventos- no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Adjunto.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas em Eventos e Eventos de Massa na Cidade de São Paulo-GPAE-Eventos:
I – Coordenar o planejamento estratégico na área da saúde para o atendimento as urgências e emergências médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, durante a realização de Eventos e Eventos de Massa na Cidade de São Paulo, em consonância com a normatização vigente acerca do tema;
II - Treinar, capacitar, apoiar e subsidiar tecnicamente as Coordenadorias Regionais de Saúde na formação e implementação de equipes de avaliação e monitoramento dos Planos Médicos, aprovados pelo DTFCI/CECOM, em seus territórios, com base na Portaria nº 1014/2012 SMS-G/COMURGE;
III - Acompanhar as ações técnico-administrativas realizadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e pelo DTFCI no cumprimento das ações descritas na Portaria nº 1014/2012 SMS-G/COMURGE, especialmente naquelas a serem realizadas prévia e posteriormente aos eventos;
IV - Propor, sempre que julgar necessário, revisões e atualizações a serem realizadas na Portaria nº 1014/2012 SMS-G/COMURGE;
V - Avaliar a necessidade da participação do SAMU/192 na Sala de Situação Operacional dos Eventos e Eventos de Massa, realizados na Cidade de São Paulo;
VI - Coletar e avaliar dados que possibilitem elaborar a série histórica das urgências e emergências de saúde em Eventos e Eventos de Massa na Cidade de São Paulo, conforme tipo e fatores de risco apontados na Portaria nº 1014/2012 SMS-G/COMURGE.
Art. 3º - O Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas em Eventos e Eventos de Massa da Cidade de São Paulo-GPAE-Eventos será constituído pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
I - Domingos Costa Hernandez Júnior RF 554.169.7
II - Lígia Maria Carvalho de Azevedo Soares RF 735.407.0
III - Lucília Nóbrega Catanzano RF 562.896.2
I - Nahor Pedroso Filho - RF 613.017.8(Redação dada pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
II - Claus Robert Zeefried - RF 522.605.8(Redação dada pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
III - Luis Carlos Tetsuaki Hamada - RF 657.297.9(Redação dada pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
Área administrativa:(Incluído pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
IV - Renata Pizzotti Paredes – RF 878.275.0(Incluído pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
V - Uelbia Pereira da Silva Neves – RF 835.388.3(Incluído pela Portaria SMS/SEAH nº 1)
Parágrafo Único – Para o cumprimento de suas atribuições, sempre que julgar pertinente e em razão dos temas em pauta, a Coordenação do GPAE-Eventos poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou não, assim como representantes da sociedade civil;
Art. 4º - O GPAE-Eventos atuará no sentido de garantir que a organização dos planos de atendimento médico dos Eventos e Eventos de Massa, não venha a causar prejuízo ao atendimento cotidiano de urgências e emergências médicas no Município de São Paulo.
Parágrafo Único – O planejamento envolvendo recursos financeiros de investimento devem priorizar projetos que possam ser configurados como “legado” para o Município de São Paulo e seus habitantes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo