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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 119 de 22 de Fevereiro de 2022

Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal nos dias 28/02; 01/03 e 02/03/2022 até as 12:00 horas.

PROCESSO: 6018.2022/0012546-3

PORTARIA Nº 119/2022-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 28 de fevereiro, 01º de março e 02 de março até as 12:00h.

Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º – As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham, em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal nos dias 28/02; 01/03 e 02/03/2022 até as 12:00 h.

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas Anexo I desta Secretaria no que couber

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Hospitais Dia – HD (apenas demandas internas)

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAs/UBSs Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica -DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo