Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal nos dias 28/02; 01/03 e 02/03/2022 até as 12:00 horas.
PROCESSO: 6018.2022/0012546-3
PORTARIA Nº 119/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 2º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 28 de fevereiro, 01º de março e 02 de março até as 12:00h.
Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º – As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham, em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal nos dias 28/02; 01/03 e 02/03/2022 até as 12:00 h.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas Anexo I desta Secretaria no que couber
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais;
Hospitais Dia – HD (apenas demandas internas)
Prontos Socorros Municipais;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAs/UBSs Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica -DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo