PORTARIA Nº 011/2017-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 11 e 12 da Port. 1708/2016-SMS.G passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art.11 – Após análise prévia das solicitações, formalização e instrução dos processos referentes a cada campo de atuação, o Comitê Gestor Regional emitirá seu parecer de aprovação integral, parcial ou reprovação das solicitações e enviará suas decisões ao Comitê Gestor Municipal do COAPES SMS-SP, até 17 de março de 2017, impreterivelmente.
Art.12 - O Comitê Gestor Municipal do COAPES SMS-SP procederá a avaliação dos processos enviados pelos Comitês Gestores Regionais do COAPES SMS-SP e decidirá sobre os processos, comunicando os despachos decisórios, aos Comitês Gestores Regionais e às instituições de ensino envolvidas, até 30 de abril de 2017, impreterivelmente.
Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo