CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 10.677 de 6 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.677 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0143196-0

Abre Crédito Adicional de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903200.02.1.550.0299.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

770.565,48

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

6.380.777,40

 

7.151.342,88

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.02.1.550.0299.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

770.565,48

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

712,00

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

457.359,55

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.513.893,66

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.800.013,14

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

608.799,05

 

7.151.342,88

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo